Dossiê/Processo 37475 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 48056. Autor: Malheiros, Celso Dumans;e outros. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal.

Área de identificação

Código de referência

37475

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 48056. Autor: Malheiros, Celso Dumans;e outros. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal.

Data(s)

  • 1957; 1961 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 132f.

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

Celso Dumans Malheiros, nacionalidade brasileira, comerciário, e sua esposa mulher, doméstica, também de nacionalidade brasileira, ambos residentes à Rua Domingos Ferreira, nº 63 aptº 504; amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, Artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal por cobrança ilegal de tributo. Os impetrantes desejavam vender um imóvel, situado à Rua Flack, nº 18, e obtido por herança, mas foram impedidos, pois precisavam pagar o imposto sobre lucros imobiliários. Contudo, tal exigência consiste em uma ilegalidade, pois a tarifa supracitada não se aplica em casos de imóveis herdados. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recurso e por Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal. anexo, certidão de (2)escritura de promessa de compra e venda, 2º Ofício de Notas, Márcio Baronkel de S. Braga Av. Antônio Carlos, 641 - RJ, 1956; certidão de escritura de quitação de preço, 2º Ofício de Notas, tabelião, Márcio Baronkel de S. Braga Av. Antônio Carlos, 641 - RJ, 1957; Constituição Federal, artigo 141 § 24, artigo 101; Lei 1.533 de 31/12/1951, Lei 154; Decreto nº 24.239 de 22/12/1947; 37.773 de 1955 artigo 93; Decreto nº 9.330 de 10/06/1946 artigo 2º; Rua Debret, 79 salas 801 à 803 - RJ -Estado da Guanabara (escritório); Código de Processo Civil, artigo 833.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 01

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Bruce, Roberto Talavera

    Autor

    Malheiros, Celso Dumans;e outros

    Réu

    Delegacia Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal

    Advogado

    Guimarães, Álvaro Leite

    Procurador

    Ferreira, Pedrylvio Francisco Guimarães;Ribeiro, Mário;Toscano, Custódio;Rollemberg, Carlos

    Ministro do STF

    Andrada, Antonio Carlos Lafayette de;Motta Filho, Candido

    Ministro do TFR

    Vasconcellos Filho, José Thomaz da Cunha

    Escrivão

    Rebello, Moacyr do Prado

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 09/02/09

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