Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1961; 1961 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 141f.
Zona do contexto
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão bancário, residente na Rua Joaquim Nabuco, 185. O réu era sociedade de economia mista. O suplicado era proprietário de uma área de terreno em Engenho da Pedreira, no município de Nova Iguaçú, e a ré teria invadido seu loteamento ao fazer a ligação de suas linhas. Destarte, o autor requereu uma indenização referente aos prejuízos sofridos. O processo passou por apelação no Tribunal Federal de Recursos. O processo encontra-se sem sentença, tratando-se apenas do 1º volume. Procuração, Tabelião Julio de Castilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1960; Escritura de Venda de Terreno, Tabelião Abelardo Pinto, Rua Dr. Getúlio Vargas, 67 - RJ, 1953; 2 Planta de Loteamento, Vila Carmelita, Estação de Engenharia Pedreira, Nova Iguaçú - RJ; Certificado de Procuração, Tabelião Segadas Vianna, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1961; Contrato de Empreitada, Estrada de Ferro Central do Brasil, 1950; Diário Oficial, 04/08/1960; Custas Processuais, 1961; Decreto-lei nº 58 de 1937; Decreto nº 3079 de 1938; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 16; Código Civil, artigos 1522, 1523, 1541, 1544; 21 Fotografia Aterro feito pela ferrovia; Vista dos Trechos Algezur, Engenheiro Pedreira, divisa dos loteamentos Vila Carmelita e Jardim Willis; Curvatura da Variante Engenheiro Pedreira - Algezur; Interseção de Ruas A e E, Loteamento Vila Carmelita; Fotografia Construção em fase final, valão ou leito de riacho seco; Planta Projeto de Alteração da Ligação do patio de Engenheiro Pedreira com a variante para Aljezur, 1960; Planta Variante Engenheiro Pedreira - Aljezur, Área a ser desapropriada pela EFCB, 1962; Recibo, Vila Carmelita, 1962.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
12/4/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo Sato