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Date(s)
- 1959; 1963 (Creation)
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Textuais. 1v. 70f.
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Os suplicantes, amparados pelo Código de Processo Civil artigo 319 e seguintes, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal por cobrança ilegal de tributo. Os impetrantes desejavam vender o imóvel, que obtiveram por herança, para terceiros. Contudo, foram impedidos de efetuarem a transação, pois deviam pagar o imposto sobre lucro imobiliário. Tal cobrança é ilegal porque o tributo supracitado não se aplica em casos de imóveis herdados. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz Raimundo F. Macedo da 1ª Vara concedeu a segurança em favor da parte impetrante, que por sua vez, a parte impetrante agravou da decisão ao Tribunal Federal de Recursos que sob a relatoria do ministro Amarílio Benjamin, decidiu por unanimidade, dar provimento ao recurso, que fez com que a parte agravada utiliza-se de um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que sob a relatoria do ministro Ary Branco, decidiu negar provimento ao recurso. A parte autora tentou embargar a decisão, porém o pedido foi negado. certidão inventário de bens Cartório do 1º Ofìcio 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rio de Janeiro 1946; 3 procuração tabelião Álvaro Leite Penteado Rua Senador Dantas, 84C - RJ 1959; custas processuais 1959; Código de Processo Civil, artigo 319; lei 1.473 de 24/11/1951; decreto-lei 9.330 de 1946; decreto-lei 38.773 de 1955; Código de Processo Civil, artigo 863; lei 3.470.
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Conditions governing access
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Conditions governing reproduction
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Language of material
- Brazilian Portuguese
Script of material
Language and script notes
Physical characteristics and technical requirements
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
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Note
Pasta 05
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Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
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- Santos, Estevão Gomes dos (delegado regional substituto) (Subject)
- Ministério da Fazenda (Subject)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Subject)
- Ministério Público Federal (Subject)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Subject)
- Procuradoria Geral da República (Subject)
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Dates of creation revision deletion
Cristina 27-03-09
Language(s)
Script(s)
Sources
Archivist's note
Preenchido por: Cristina em 08/08/08, Carolina em 01/09/08, Pedro Bonfim em 29/09/0,Digitado por: Elizabeth em 02/01/09