Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1957; 1968 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 179f.
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Âmbito e conteúdo
Os impetrantes fazem parte de uma contribuição tríplice do IAPC devida pelos empregadores, empregados e pela União Federal, no percentual de valor de 6 por cento, além de contribuições adicionais. Com a Lei nº 2755, de 16/04/1956, tal contribuição foi modificada para 7 por cento. Entretanto, a autoridade coatora pretendeu cobrar: a contribuição de 1 por cento para custeio de benefícios de assistência médica SAM, a contribuição de 0,3 por cento a cargo da empresa para o Serviço Social Rural SSR. Dessa forma, os impetrantes, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, propuseram um mandado de segurança a fim de que as contribuições sejam cobradas sem os acréscimos acima aludidos. O juiz A. Rodrigues Pires concedeu em parte a segurança e recorreu da decisão. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Em seguida, a ré recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso extraordinário. Procuração 2, Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1954, Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1957; Anexo: Recibo 4, IAPC, 1957; Portaria 9, Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, 1943, 1945, 1946, 1955, 1956, 1952; Custas Processuais 1957; Decreto-Lei nº 2122, de 19/04/1940 .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Pedreira, Agenor (Presidente do IAPC) (Assunto)
- Vasconcellos, Aldrovando de (Presidente do Conselho Nacional do Serviço Social Rural) (Assunto)
- Procuradoria Regional da República no Distrito Federal (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 21/11/08