Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960; 1965 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 100f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os impetrantes herdaram diferentes imóveis por conta do falecimento dos antigos proprietários. Posteriormente, contratos de compra e venda foram firmados entre os impetrantes e outros. Contudo, nos atos de lavratura das escrituras, foi exigido o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário, conforme Decreto-Lei nº 9330, de 16/06/1946. Entretanto, os impetrantes alegam que tal disposto é descabido, uma vez que os imóveis foram adquiridos por herança. Dessa forma, os suplicantes, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, propuseram um mandado de segurança com o objetivo de efetuar a lavratura das escrituras sem o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. O juiz Jônatas de Matos Milhomens concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal interpôs agravo de petição ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. Procuração 7, Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, Tabelião Antonio Augusto Firmo da Silva, Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, João Massot, 12o. Ofício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1960; Jornal Diário da Justiça, 30/09/1959; Certidão de Escritura de Promessa de Venda, 24o. Ofício de Notas, Tabelião Caio Júlio Tavares, Rua da Assembléia, 15 - RJ, 1950; Custas Processuais, 1961; Decreto nº 36773, de 13/01/1955.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Pinto, armando de Arruda (Delegado Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara) (Assunto)
- Departamento de Obras (Assunto)
- Prefeitura do Distrito Federal (Assunto)
- Secretaria Geral de Viação e Obras (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 21/11/08