Dossiê/Processo 38715 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48172. Autor: Pereira, Alvaro;Guimarães, Elzo Santos. Réu: Junta de Julgamento e Revisão da Delgacia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (IAPFESP).

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Código de referência

38715

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48172. Autor: Pereira, Alvaro;Guimarães, Elzo Santos. Réu: Junta de Julgamento e Revisão da Delgacia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (IAPFESP).

Data(s)

  • 1963 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 21f.

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

Os autores ambos de nacionalidade brasileira, funcionários públicos civis, com apoio na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o ato da Junta de Julgamento e Revisão do Estado da Guanabara. Os suplicantes estavam sujeitos ao regime assistencial do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado IPASE, contudo as consignações que se faziam em suas folhas de pagamentoaté então, foram suspensas.Os impetrantes solicitaram à ré os benefícios que lhes eram de direito, mas o pedido foi indeferido. Destarte; os autores requereram qure a junta impetrada fosse compelida a autorizar o reinício do pagamento pelo dobro, devido às contribuiçõesque estavam obrigados. O juiz homologou a desistência do autor e pediu o arquivamento do processo . procuração tabelião Leopoldo Dias Maciel Rua do Carmo, nº180 RJ 1963; custas processuais 1963; Constituição Federal artigo 141 §24; Lei nº1533 de 1951; Lei nº 2752 de 1956; Lei nº 167 de 1952; .

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 05

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Milhomens, Jônatas de Matos

    Autor

    Pereira, Alvaro;Guimarães, Elzo Santos

    Réu

    Junta de Julgamento e Revisão da Delgacia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (IAPFESP)

    Advogado

    Cupello, Nicolino

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    15/12/2008

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Deise

        Área de ingresso