Dossiê/Processo 37525 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48176. Autor: Escritório Contábil Nacional Limitada;A. Meirelles Calil Said El Huaick;Armazém Novo Mundo Limitada;Armazém Central;e outros. Réu: Delegacia do Distrito Federal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Zona de identificação

Código de referência

37525

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48176. Autor: Escritório Contábil Nacional Limitada;A. Meirelles Calil Said El Huaick;Armazém Novo Mundo Limitada;Armazém Central;e outros. Réu: Delegacia do Distrito Federal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Data(s)

  • 1960; 1961 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 65f.

Zona do contexto

Nome do produtor

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

As suplicantes, a 1a. estabelecida à Rua Acre, 47, a 2a. à Rua Visconde de Ouro Preto, 81 e Rua São Clemente, 118, a 3a. à Avenida Santa Cruz, 1379, e outras, impetraram mandado de segurança contra a suplicada, requerendo a revogação da cobrança de taxa de 1 por cento a título de prestação de serviços de assistência médica, SAM, alegando que tal cobrança era inconstitucional. Segurança concedida. O juiz C. H. Porto Carreiro de Miranda recorreu de ofício e o réu agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos. Procuração 13, Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1960; Relação dos Segurados, IAPC, 1960; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Lei nº 3385, de 1958; Lei nº 2755, de 16/04/1956; Constituição Federal, artigo 141.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Fagundes, José Júlio Leal

    Autor

    Escritório Contábil Nacional Limitada;A

    Meirelles Calil Said El Huaick;Armazém Novo Mundo Limitada;Armazém Central;e outros. Réu

    Delegacia do Distrito Federal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC)

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 12/02/09

        Área de ingresso