Dossiê/Processo 42794 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48209. Autor: Laboratório EMER S/A;Indústria Química e Farmacêutica Schering S/A. Réu: Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Zona de identificação

Código de referência

42794

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48209. Autor: Laboratório EMER S/A;Indústria Química e Farmacêutica Schering S/A. Réu: Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Data(s)

  • 1964 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 53f.

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Âmbito e conteúdo

O Laboratório Emer S.A, com sede à Rua Eliseu Viscontis, nº 5 e a Indústria Química e Farmacêutica Schering S.A, com sede à Rua Morais e Silva, nº 43 julgaram ter seus direitos ameaçados pela autoridade coatora. Pela resolução nº 1333 de 1963 do Departamento Nacional da Previdência Social, interpretativa da Lei nº 4281 de 08/11/1963, a impetrada decidiu por descontos da Gratificação de Natal de seus empregados o percentual no valor de 8 por cento. Os suplicantes se basearam na Lei nº 4.090 de 13/07/1962, a qual instituiu a Gratificação de Natal e que a regulamentou livre de todo e qualquer desconto. Assim, os suplicantes proporam um mandado de segurança com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 a fim de que a autoridade coatora se abstenha de exigir delas o recolhimento de contribuição da previdência social sobre o 13º salário. Houve agravo no Tribunal Federal de Recurso. O juiz negou a segurança. O autor, então, apelou desta para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento. Wellington M. Pimentel (juiz). procuração, tabelião, Mello Alves Rua do Rosário, 142 - RJ; Rua Buenos Aires, 126 - RJ, 1963; custas processuais, 1964; Lei 1533 de 1951; Código Processo Civil, artigo 319; Lei 4281 de 1963; Lei 3807 de 26/08/1960; Decreto 1881 de 1962; advogado: Jeronymo Thomé Torres, Rua Dom Geraldo, 46 sala 309.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 05

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Couto, José Erasmo do

    Autor

    Laboratório EMER S/A;Indústria Química e Farmacêutica Schering S/A

    Réu

    Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI)

    Procurador

    Lustosa Filho, José A.

    Escrivão

    Silva, Belmiro de;Cavalcante, Arthur Ferreira

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Assuntos

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Cleide (26-03-09)

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Preenchido por: Luciano em 13/08/2008, Ricardo em 25/08/2008, Fernanda em 27/08/2008; Digitado por: Maria Moraes em 01/01/2009

        Área de ingresso