Dossiê/Processo 38103 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48254. Autor: Rona, Pedro;Pentchowski, Schraibhand. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro.

Zona de identificação

Código de referência

38103

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48254. Autor: Rona, Pedro;Pentchowski, Schraibhand. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro.

Data(s)

  • 1961; 1963 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 72f.

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Âmbito e conteúdo

Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, residentes na cidade do Rio de Janeiro, profissão engenheiro e do comércio. Trouxeram dos EUA automóveis Chevrolet, com prévio visto consular do Consulado Brasileiro em Nova Iorque. Os réus estariam exigindo ilegamente Imposto de Consumo e Taxa de Armazenagem. Baseados na Lei n° 1533 de 1951, na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, pediram liberação alfandegária dos veículos sem o imposto e a taxa. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança com recurso de ofício. A parte vencida agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Procuração 2, Tabelião Carmen Coelho, Avenida Graça Aranha, 57 - RJ, 1961; Anexo Mc Guire Chevrolet, 2 Fatura Comercial de Compra de Carro em língua inglesa, pelo Tradutor Aroldo Schindler, 1961; Anexo 2 Tradução de Certificado de Propriedade de Veículo a Motor, 1961; Anexo Automóvel para Passageiros, 1957; 2 Fatura Comercial, Pedro Rona, 1961; Procuração Tabelião Fernando Rocha Lassance, Avenida Marechal Floriano, 5 - RJ, 1961; Fatura de Carro, Spielman Chevrolet, Tradução de Aroldo Schindler, 1960; Custas Processuais, 1961; Lei n° 3244 de 1957; Lei n° 8439 de 1945; Lei n° 2145 de 1953; Lei n° 3244 de 1957; Lei n° 2770.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil
  • inglês

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 02

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Mariano, Sergio

    Autor

    Rona, Pedro;Pentchowski, Schraibhand

    Réu

    Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro

    Advogado

    Ribeiro, Arnaldo;Ribeiro, Arnaldo

    Procurador

    Abranches, Paulo D

    de;Fiorencio, Sylvio;Silveira, Dionysio;Abranches, Paulo D. de. Ministro do STF

    Paz, Firmino Ferreira

    Ministro do TFR

    Ilha, Américo Godoy;Ribeiro, Marcio;Vasconcellos Filho, José Thomaz da Cunha

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e;Almeida, Clovis Duarte;Almeida, Clovis Duarte

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    19/11/2008

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leonardo Sato

        Área de ingresso