Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1963 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 368f.
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Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
Os impetrantes foram surpreendidos com a criação do Decreto nº 52314 de 31/07/1963, artigo 5º, no qual se baseia a Recebedoria Federal no Estado da Guanabara para cobrar dos suplicantes, mensalmente o empréstimo compulsório. Pela Constituição Federal, artigo 141 parágrafo 24, nenhum tributo seria exigido ou aumentado sem que a lei o estabelecesse, além de que nenhum seria cobrado sem prévia autorização orçamentária. Os impetrantes buscavam ainda comprovar que tal empréstimo não era diferente de um tributo, já que sujeita o contribuinte a um ônus; Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, os impetrantes proporam um mandado de segurança a fim de receberem seus vencimentos sem o descontos previsto pelo Decreto nº 52314. Houve agravo no TFR . 95 procuração tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ; tabelião Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara; tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ: tabelião Marcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641B - RJ, 1963; cópia de jornal Diário Oficial, 02/08/1963; 9 guia para pagamento da taxa judiciária, 1963; cheque de pagamento; Decreto nº 52.314 de 1963; Lei n° 1533 de 1951; Lei nº 4242 de 1963; Lei nº 4069 de 1962.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Frigorífico Wilson do Brasil S.A (Assunto)
- Laboratório Sintetico Ltda. (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
18/02/2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Deise