Dossiê/Processo 41386 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48415. Autor: Salluh, Jorge Jbrain;Tenório, Edgard;Ribeiro, Ruy da Cunha;Dantas, Francisco Geremario de Sá Freire;Castro, Hélio de;e outros. Réu: Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara.

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Código de referência

41386

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48415. Autor: Salluh, Jorge Jbrain;Tenório, Edgard;Ribeiro, Ruy da Cunha;Dantas, Francisco Geremario de Sá Freire;Castro, Hélio de;e outros. Réu: Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara.

Data(s)

  • 1963 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 368f.

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Âmbito e conteúdo

Os impetrantes foram surpreendidos com a criação do Decreto nº 52314 de 31/07/1963, artigo 5º, no qual se baseia a Recebedoria Federal no Estado da Guanabara para cobrar dos suplicantes, mensalmente o empréstimo compulsório. Pela Constituição Federal, artigo 141 parágrafo 24, nenhum tributo seria exigido ou aumentado sem que a lei o estabelecesse, além de que nenhum seria cobrado sem prévia autorização orçamentária. Os impetrantes buscavam ainda comprovar que tal empréstimo não era diferente de um tributo, já que sujeita o contribuinte a um ônus; Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, os impetrantes proporam um mandado de segurança a fim de receberem seus vencimentos sem o descontos previsto pelo Decreto nº 52314. Houve agravo no TFR . 95 procuração tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ; tabelião Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara; tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ: tabelião Marcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641B - RJ, 1963; cópia de jornal Diário Oficial, 02/08/1963; 9 guia para pagamento da taxa judiciária, 1963; cheque de pagamento; Decreto nº 52.314 de 1963; Lei n° 1533 de 1951; Lei nº 4242 de 1963; Lei nº 4069 de 1962.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 02

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Cerqueira, Manoel Antonio de Castro

    Autor

    Salluh, Jorge Jbrain;Tenório, Edgard;Ribeiro, Ruy da Cunha;Dantas, Francisco Geremario de Sá Freire;Castro, Hélio de;e outros

    Réu

    Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara

    Advogado

    Ribeiro, Raul da Cunha

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e;Almeida, Clóvis Duarte

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    18/02/2009

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Deise

        Área de ingresso