Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1962; 1967 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 186f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Funcionários públicos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, todos de nacionalidade brasileira, vieram requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, e na Constituição Federal de 1946, artigo 141, contra o Presidente do referido instituto, o IAPB, pelo fato de este, segundo os autores, não ter atribuído aos seus vencimentos um aumento no valor percentual de 30 por cento, como determinou a Lei nº 4069 de 11/06/1962, e por isso não ter enquadrado os autores nos termos da Lei nº 3780 de 12/07/1960. O processo foi julgado e passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Wellington Moreira Pimentel negou a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, deu-se provimento para conceder a segurança em agravo de petição em mandado de segurança. Procuração Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1962; Contrato de Locação de Serviços Profissionais 40, Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, 1962; Custas Processuais 2, 1962, 1963; Diário Oficial, 09/08/1963, 15/07/1963; Lei nº 3780; Lei nº 4069; Lei nº 1533.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
11/10/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo Sato