Dossiê/Processo 38675 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48529. Autor: Steinhauser, Paula. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Administração do Porto do Rio de Janeiro.

Área de identidad

Código de referencia

38675

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48529. Autor: Steinhauser, Paula. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Administração do Porto do Rio de Janeiro.

Fecha(s)

  • 1965; 1966 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 59f.

Área de contexto

Nombre del productor

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Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

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Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

A autora era mulher estrangeira de nacionalidade alemã, profissão engenheira agrônoma, estado civil viúva. Com base na Constituição Federal de 1946, artigo 141, e na Lei n° 1533 de 31/12/1951, requereu a isenção do pagamento do Imposto de Consumo, sobre o automóvel marca Mercedes-Benz, trazido da Alemanha. A suplicante havia transferido sua residência para o Brasil, não podendo incidir a cobrança do referido imposto sobre seus bens. O juiz denegou a segurança pedida, com custas pela impetrante. A parte impetrante agravou de petição ao Tribunal Federal de Recursos. Houve certidão de deserção, pois terminou o prazo de 5 dias para o preparo do agravo. 3 Procuração, Tabelião Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145 - RJ, 1965; Conhecimento de Carga do Navio Louis Lumiere, Kuerne & Nagel, 1965; Procuração, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1965; Diário Oficial, 13/08/1965; Custas Processuais, 1965; Escritório de Advocacia, Avenida Franklin Roosevelt, 39, 917 - RJ; Constituição Federal de 1946, artigo 141; Lei n° 1533 de 31/12/1951; Decreto-lei n° 8439 de 1945; Lei n° 4502 de 1964.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil
  • inglés

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 13

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Cerqueira, Manoel Antonio de Castro;Freitas, Astrogildo de

    Autor

    Steinhauser, Paula

    Réu

    Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Administração do Porto do Rio de Janeiro

    Advogado

    Drago, Geraldo;Steinhauser, Wolfgang Amadeus;Oliveira, Paulo Luiz de

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e;Almeida, Clovis Duarte

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    12/12/2008

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Leonardo Sato

        Área de Ingreso