Dossiê/Processo 37852 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48550. Autor: Tenório, Humberto Accioly;Arantes, Adhemar Rocha;Cavalcante, André;Pereira, Edmo Gonçalves;Bruzzi, Jasper Linhares;e outros. Réu: Instituto Nacional de Previdência Social (INPS);Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

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Código de referência

37852

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48550. Autor: Tenório, Humberto Accioly;Arantes, Adhemar Rocha;Cavalcante, André;Pereira, Edmo Gonçalves;Bruzzi, Jasper Linhares;e outros. Réu: Instituto Nacional de Previdência Social (INPS);Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Data(s)

  • 1967; 1968 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 109f.

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Âmbito e conteúdo

Funcionários públicos, todos de nacionalidade brasileira, vieram requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Secretário Executivo da Secretaria Especializada dos Industriários, órgão que substituiu o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, IAPI, unificado às demais entidades de Previdência Social sob a denominação de Instituto Nacional de Previdência Social, INPS. Os autores solicitaram a segurança a fim de que o réu fosse compelido judicialmente a efetivá-los ao cargo de Inspetor de Previdência, do Quadro de Pessoal Permanente do INPS.O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Evandro Gueiros Leite negou pedido de segurança impetrado. No TFR os ministros julgaram agravo, e por unanimidade negaram provimento. Procuração 4, Tabelião Carmen Coelho, Avenida Graça Aranha, 57 - RJ, 1966; Custas Processuais, 1967; Decreto-lei nº 72 de 21/11/1966; Lei nº 3780; Decreto nº 27644 de 1949; Decreto nº 31477 de 1952; Lei nº 1711.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 02

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Rosa, Felippe Augusto de Miranda;Campos, Elmar Wilson de Aguiar;Leite, Evandro Gueiros

    Autor

    Tenório, Humberto Accioly;Arantes, Adhemar Rocha;Cavalcante, André;Pereira, Edmo Gonçalves;Bruzzi, Jasper Linhares;e outros

    Réu

    Instituto Nacional de Previdência Social (INPS);Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI)

    Advogado

    Costa, Manuel Fernandes da

    Procurador

    Viana, F

    Ferreira. Ministro do TFR

    Reis, Henoch da Silva

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e;Almeida, Clovis Duarte

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    10/11/2008

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leonardo Sato

        Área de ingresso