Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1959; 1962 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 131f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os impetrantes são funcionários aposentados da Estrada de Ferro Central do Brasil, aposentados pela Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, CAPFESP, que vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o presidente do CAPFESP. Os impetrantes alegam terem sido prejudicados, pois, com o advento da Lei nº 593, de 24/12/1948, que restaurou a aposentadoria dos ferroviários aos 35 anos de serviço, foram obrigados a contribuir com um valor percentual de 7 por cento de seus vencimentos. Contudo, com o advento desta lei, o tempo de contribuição anterior a ela, foi descartado, prejudicando o direito dos impetrantes. Dessa forma, solicitaram a segurança para que o réu considere o tempo anterior a lei como constituinte de contribuição. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Clóvis Rodrigues concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré agravou ao TFR, que deu provimento. Os autores, em seguida, recorreram ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Resumo do Cheque 32, Diretoria da Despesa Pública; Contra Cheque 4, Delegacia Fiscal em Minas Gerais, 1958; Certidão de Procuração 10, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1958, 1959; Jornal Diário da Justiça, 24/01/1959; Custas Processuais, 1959, 1961; Decreto nº 20465, de 01/10/1931; Decreto nº 26778, de 14/06/1949; Lei nº 593 de 24/12/1948; Lei nº 1711, de 28/10/1952; Lei nº 1533, de 31/12/1951.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 07
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Silva, Waldemar Rodrigues da (Presidente da CAPFESP) (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Assunto)
- Estrada de Ferro Central do Brasil (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 19/02/09