Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1964; 1970 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1 v. 172f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
A Autora, Sociedade Anônima, com base na Constituição Federal, artigo 141, na Lei 1533 de 1951 e no Código Civil, artigo 320, requereu em mandado de segurança contra a exigência da ré no pagamento do imposto de renda e do chamado empréstimo compulsório sobre a parcela de juros na negociação realizada com a firma James Mackie & Sons Ltda, de Belfast, Irlanda do Norte. A suplicante havia adquirido equipamentos necessários para a instalaçãode sua fábrica em Manaus, estado do Amazonas. A Superintendência da Moeda e do Crédito havia reconhecido o financiamento. O Juiz Jônatasde Matos Milhomens da 4ª Vara julgou procedente o pedido, a fim de que não se cobrem sobre as remessas de dinheiro. O imposto de renda, adiconais e empréstimo compulsório. Custas da Lei. Os Ministros do Tribunal Federal de recursos negaram provimento. O Recurso extraordinário foi indeferido em face da jurisprudência estabelecida . Procuração, tabelião, Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1963; Licença de Importação,Banco do Brasil S.A. , 1962; Jornal, O Estado de São Paulo, 07/12/1963; Diário da Justiça, 22/08/1963; (12) Guia de Recolhimento de Imposto, Ministério da Fazenda ---- MF, 1964; Custas Judiciais, 1964; Registro Geral de Prioridade Cambial, 1961; Lei 1533 de 1951; Constituição Federal, artigo 141; Código Civil, artigo 320; Lei 4131 de 1962 .
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 04
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Advogado
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Carvalho, Alvaro de Souza (Diretor da Cia Brasileira de Fiação e Tecelagem de Juta) (Materia)
- Drummond, Darcy Godinho (Delegado Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara) (Materia)
- Banco do Brasil (Materia)
- Ministério Público Federal (Materia)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Materia)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Materia)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Materia)
- Comércio e Indústria Matex Ltda (Materia)
- Superintendência da Moeda e do Crédito (Materia)
- Carteira de Comércio Exterior (Materia)
- Divisão do Imposto de renda (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
2/2/2009
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Luciano