Dossiê/Processo 40177 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 48587.

Área de identidad

Código de referencia

40177

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 48587.

Fecha(s)

  • 1964; 1970 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1 v. 172f.

Área de contexto

Nombre del productor

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Historia biográfica

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Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

A Autora, Sociedade Anônima, com base na Constituição Federal, artigo 141, na Lei 1533 de 1951 e no Código Civil, artigo 320, requereu em mandado de segurança contra a exigência da ré no pagamento do imposto de renda e do chamado empréstimo compulsório sobre a parcela de juros na negociação realizada com a firma James Mackie & Sons Ltda, de Belfast, Irlanda do Norte. A suplicante havia adquirido equipamentos necessários para a instalaçãode sua fábrica em Manaus, estado do Amazonas. A Superintendência da Moeda e do Crédito havia reconhecido o financiamento. O Juiz Jônatasde Matos Milhomens da 4ª Vara julgou procedente o pedido, a fim de que não se cobrem sobre as remessas de dinheiro. O imposto de renda, adiconais e empréstimo compulsório. Custas da Lei. Os Ministros do Tribunal Federal de recursos negaram provimento. O Recurso extraordinário foi indeferido em face da jurisprudência estabelecida . Procuração, tabelião, Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1963; Licença de Importação,Banco do Brasil S.A. , 1962; Jornal, O Estado de São Paulo, 07/12/1963; Diário da Justiça, 22/08/1963; (12) Guia de Recolhimento de Imposto, Ministério da Fazenda ---- MF, 1964; Custas Judiciais, 1964; Registro Geral de Prioridade Cambial, 1961; Lei 1533 de 1951; Constituição Federal, artigo 141; Código Civil, artigo 320; Lei 4131 de 1962 .

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 04

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Milhomens, Jônatas de Mattos

    Advogado

    Ferreira, Aguiar Ramos

    Escrivão

    Aguiar, Antonio Nunes de;Durão, Douglas Saavedra;Braga, Antônio José da Cunha Lima;Aguiar, Mauricio M.

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    2/2/2009

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Luciano

        Área de Ingreso