Dossiê/Processo 40999 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 48588. Autor: Macedo, Jorge. Réu: Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro;Diretoria da Administração do Porto do Rio de Janeiro.

Zona de identificação

Código de referência

40999

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 48588. Autor: Macedo, Jorge. Réu: Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro;Diretoria da Administração do Porto do Rio de Janeiro.

Data(s)

  • 1960; 1963 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 76f.

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Âmbito e conteúdo

Jorge Macedo, de nacionalidade brasileira., estado civil solteiro, profissão médico, residente à Rua Santa Clara, nº 47, aptº 401, vem requerer mandado de segurança, com base na lei nº 1533 de 31/12/1951, e na Constituição Federal, artigo 141, contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e o Diretor da Administração do Porto do Rio de Janeiro, a fim de que o 1º impetrado deixe de cobrar-lhe o pagamento do Imposto de Consumo sobre o veículo, de uso pessoal, trazido pelo impetrante, quando este transferiu sua residência para o Brasil; além disso, solicitou a segurança para que o 2º impetrado deixe cobrar a taxa de armazenagem do automóvel a partir da data em que o carro esteve retido ; o processo passou por agravo no TFR e, posteriormente, por recurso no STF; o juiz Jorge Salomão concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício; a parte vencida agravou de petição para o TFR (Ministro relator Cândido Lobo), que negou provimento; a parte novamente vencida interpôs recurso junto ao STF (Ministro relator Gonçalves de Oliveira), que negou provimento; a parte vencida ofereceu embargo de declaração ao cordão, que não foi conhecido pelo STF. procuração, tabelião,Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ , 1959; certidão de tradução, de, fatura comercial, tradutor público., Giorgio Bullaty, 1960; custas processuais, 1960; artigo 141, §24 Constituição Federal; Lei 1433/51; Decreto 43028/58; Lei 3244/57; Decreto-lei 8329/45; lei 1205/50.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 05

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Salomão, Jorge

    Autor

    Macedo, Jorge

    Réu

    Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro;Diretoria da Administração do Porto do Rio de Janeiro

    Advogado

    Oliveira, Paulo Luiz de

    Procurador

    Vergara, Pedro;Mascarenhas, Flávio C.;Oliveira, Mário de;Fiorêncio, Sylvio;Kurtz, Nery;Silva, Evandro Lins e;Salomão, Sebastião Ribeiro;Pina, Oscar Correa

    Ministro do STF

    Oliveira, Antonio Gonçalves de

    Ministro do TFR

    Lobo, Cândido Mesquita da Cunha

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    13-02-2009

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Cleide

        Área de ingresso