Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1959; 1964 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 169f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Companhia Comercial de Vidros do Brasil, CVB, com sede em São Paulo, estado de São Paulo, situado à Rua Leandro Martins, 22, juntamente com outras empresas, vêm requerer, com base na ; Constituição Federal, artigos 65, 87 e 141, parágrafos 24, 34 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, mandado de segurança contra o presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, IAPC, pelo fato deste, segundo os impetrantes, estar solicitando o recolhimento das contribuições de previdência das empresas e de seus funcionários, acrescidas da taxa no valor percentual de 1 por cento, destinada ao custeio do serviço de assistência médica,SAM, estabelecida pelo Decreto nº 39515, de 06/07/1956. O juiz julgou procedente o pedido e concedeu a segurança impetrada, recorrendo de ofício, junto ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. Procuração 19, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, Tabelião Mario Gilberto Mariath, Rua 7 de Setembro, 1029, Porto Alegre, RS, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, e outros 1959; Relação de Recolhimento Efetuados ao IAPC, Sociedade Dico de Hotéis e Turismo Limitada; Custas Judiciais, 1960; Boletim de Serviço, IAPETC, 1959; Lei nº 367, de 31/12/1936, artigo 7; Portaria n. 42, de 1947; Decreto nº 1918, de 1937; Lei nº 3385, de 1958; Lei nº 3222, de 1957; Código do Processo Civil, artigos 88 e 94; Decreto-Lei nº 7481, de 1945.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 268
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Ponto de acesso nome
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
2/7/2009
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Deise