Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1959; 1962 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 66f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores eram todos de nacionalidade brasileira, estado civil casados. Amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951 e pela Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, impetraram um mandado de segurança contra o Delegado Regional do Imposto de Renda. Os impetrantes herdaram um imóvel de seus pais, e não conseguiram a lavratura de escritura até que o pagamento do Imposto sobre Lucro Imobiliário fosse efetuado. Contudo, os suplicantes alegaram que esta exigência feria seus direitos, pois o imóvel foi adquirido por herança. Assim, os autores requereram que a escritura definitiva de compra e venda fosse lavrada independente do pagamento do tributo. O juiz Jorge Salomão concedeu a segurança, com recurso de ofício. A parte vencida agravou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. A parte vencida, agora a autora, recorreu para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento. Escritura de Promessa de Compra e Venda, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1958; Certidão de Transcrição de Imóvel, 1959; Procuração, Tabelião Caio Júlio Tavares, Rua da Assembléia, 15 - RJ, 1959; Custa Processual, 1959, 1962; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 1533 de 31/12/1951; Decreto nº 32392; Decreto-lei nº 9330 de 10/06/1946; Decreto nº 36773 de 1955; Lei nº 3470; Advogado Jorge de Vasconcellos, Rua México, 90 / 307 - RJ.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 356
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Pinto, Armando Arruda (Delegado Regional do Imposto de Renda) (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- PJ - TFR (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
2/12/2009
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo Sato