Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1961; 1963 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 65f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
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Historia biográfica
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Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Os suplicantes, de nacionalidade brasileira, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 12, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro e a superintendência do porto da mesma cidade por cobrarem tributos inaplicáveis aos autores, configurando-se em ilegalidades. Os impetrantes, ao transferirem suas residências para o Brasil, trouxeram seus respectivos automóveis. Contudo, os veículos foram apreendidos, pois não apresentavam prova de pagamento do imposto de consumo e, armazenados até o pagamento ocorrer, outra cobrança indevida foi proposta com o imposto de armazenagem. A ilegalidadeinicia-se quando os carros sofrem a cobrança do imposto de consumo, taxa que só se aplica quando os objetivos são mercadorias importadas. O segundo tributo é ilegal, pois segue a ilegalidade começada pela primeira taxa. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança impetrada. No TFR os ministros por unanimidade, negaram provimento ao recurso, mantendo assim a segurança. Procuração 5, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1961; Fatura Carro em Inglês, Registro de Veículos de Passageiros, Tradutor Público Giogio Bullaty, 1961; Decreto nº 43028, de 09/01/1958, artigo 1; Decreto-Lei nº 8439, de 1945, artigo 2; Lei nº 2770, de 1956.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
- inglés
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Documento datilografado em precário estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 03
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Lins, Felippe Nery (Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro) (Materia)
- Aguiar, Zenith Valle de (Superintendente Substituto da Administração do Porto do Rio de Janeiro) (Materia)
- Ministério da Fazenda (Materia)
- Ministério da Viação e Obras Públicas5Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Materia)
- Ministério Público Federal (Materia)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Marcela, 12/02/09