Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1962; 1968 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 142f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
A impetrante, firma sediada à Rua Capitão Félix, 32, adquiriu na Companhia Meridional de Automóveis dois automóveis, um de marca Burck e outro Oldsmobile, no valor total de Cr$ 8.700.000,00. Ambos os veículos chegaram no Brasil como mercadoria adquirida e de uso já no exterior, de forma que estavam isentas do pagamento do imposto de consumo. Posteriormente, os carros foram vendidos, usados, à Companhia Meridional de Automóveis. Decorreu-se que representantes da impetrada apreenderam os automóveis referidos por ausência de prova de pagamento do imposto de consumo. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de que a autoridade coatora não apreendesse os carros e que o imposto de consumo não fosse cobrado. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Sérgio Mariano denegou a segurança e revogou a medida liminar. Após agravo em mandado de segurança, sob relatoria do Ministro Djalma da Cunha Mello, deu-se provimento. Auto de Verificação, Apreensão e Intimação Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 1962; Certidão de Registro de Licença de Veículo, 1962, Tabelião Galdino Santiago Palmeiro, Rua do Rosário, 146, (RJ); Recibo Companhia Meridional de Automóveis, 1962; Transcrição do Despacho da Inspetoria da Alfândega do RJ, 1961; Intimação da Fiscalização do Imposto de Consumo, 1962; Auto de Infração e Apreensão, 1962; Procuração, Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1962, Tabelião Márcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641 B - RJ, 1963; Recibo 2, Depósitos Judiciais Banco do Brasil Sociedade Anônima, 1962, 1963; Custas Processuais, 1963; RIC, artigo 119; Lei nº 3193, de 1957; decreto-lei 300, de 24/02/1938.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 03
Identificador/es alternativo(os)
Autor
Réu
Advogado
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Martins, Francisco Saraiva (Chefe do SFPR) (Materia)
- Grau, Walter (Diretor do Ministério da Fazenda) (Materia)
- Ministério da Fazenda (Materia)
- Ministério Público Federal (Materia)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Materia)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Materia)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Materia)
- Departamento Administrativo do Serviço Público (Materia)
- Agencia Lindóia de Automóveis Limitada (Materia)
- Banco do Brasil Sociedade Anônima (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
3/3/2009
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Cleide