Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1963; 1965 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 2v. 674f. + 797f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores tinham a profissão de tesoureiros, tesoureiros-auxiliares e conferentes. Pediram os benefícios da Lei nº 3780 de 12/06/1960. O réu, entretanto, vinha se negando a pagar o reajuste de 44 por cento sobre seus vencimentos, previstos na Lei nº 3826 de 23/11/1960. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. No 3º volume o juiz Jônatas Milhomens concedeu o mandado de segurança. 507 Extrato de Ficha Financeira, CEF, 1962, 1963; Diário da Justiça, 30/05/1966; 2 Substabelecimentos, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1963 e 1967; 18 Procuração Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, Tabelião Elcio Innecco, Brasília, Distrito Federal, Tabelião Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145 - RJ, 1963; Custas Processuais, 1963; Anexo 3º Volume do Processo, Mandado de Segurança, 1967; Lei nº 1533 de 1951; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 3826 de 1960; Lei nº 4069 de 1967.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Aguiar, Maranhão (Chefe de Secretaria) (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
12/4/2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo Sato