Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1962; 1964 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 133f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
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Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
O 1º suplicante, nacionalidade brasileira, funcionário público residente à Rua Francisco Muzi, 65, Magalhães Bastos, e outros impetram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951. O autor alega que é funcionário do Ministério da Guerra há mais de 20 anos e requereu à autoridade coatora a contagem do tempo de serviço anterior a data da Lei nº 3780, de 12/07/1960 para a concessão da progressão horizontal, onde teve seu pedido indeferido, o que é ilegal, pois o artigo 14 da mesma lei fixou um máximo de 6 referencias horizontais, que correspondem a 6 triênios, como é o caso em questão. Assim, visto que o réu não se manifestou, o autor requer a sua notificação e que o seu tempo de serviço seja contado para que, enfim, seja concedida a progressão referida. O Juiz julgou procedente a segurança. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. Cópia: Diário do Congresso Nacional, 20/03/1956; Anexo: Cópia Projeto, 1953, 1956; Procuração 25, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1962, Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1963; Custas Processuais 2, 1963; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 2622, de 18/10/1955; Lei nº 1711, de 28/10/1952; Decreto nº 31922, de 1952.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 03
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do TFR
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por autoridad
- Rangel, João Baptista (Chefe da Divisão do Pessoal Civil do Ministério da Guerra) (Materia)
- Silva, Arthur da Costa e (Chefe do Departamento Geral do Pessoal do Ministério da Guerra) (Materia)
- Palácio da Justiça de São Paulo (Materia)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Materia)
- Ministério Público Federal (Materia)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Materia)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
3/6/2009
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Cristina