Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1962; 1964 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 133f.
Zona do contexto
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O 1º suplicante, nacionalidade brasileira, funcionário público residente à Rua Francisco Muzi, 65, Magalhães Bastos, e outros impetram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951. O autor alega que é funcionário do Ministério da Guerra há mais de 20 anos e requereu à autoridade coatora a contagem do tempo de serviço anterior a data da Lei nº 3780, de 12/07/1960 para a concessão da progressão horizontal, onde teve seu pedido indeferido, o que é ilegal, pois o artigo 14 da mesma lei fixou um máximo de 6 referencias horizontais, que correspondem a 6 triênios, como é o caso em questão. Assim, visto que o réu não se manifestou, o autor requer a sua notificação e que o seu tempo de serviço seja contado para que, enfim, seja concedida a progressão referida. O Juiz julgou procedente a segurança. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. Cópia: Diário do Congresso Nacional, 20/03/1956; Anexo: Cópia Projeto, 1953, 1956; Procuração 25, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1962, Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1963; Custas Processuais 2, 1963; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 2622, de 18/10/1955; Lei nº 1711, de 28/10/1952; Decreto nº 31922, de 1952.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Nomes
- Rangel, João Baptista (Chefe da Divisão do Pessoal Civil do Ministério da Guerra) (Assunto)
- Silva, Arthur da Costa e (Chefe do Departamento Geral do Pessoal do Ministério da Guerra) (Assunto)
- Palácio da Justiça de São Paulo (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
3/6/2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Cristina