Dossiê/Processo 37436 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49090. Autor: Arruda Irmão & Companhia Limitada;Don Álcalis Limitada;J. Alves Veríssimo Sociedade Anônima Comércio e Importação;Simão Sociedade Anônima Comércio e Indústria. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro.

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Código de referência

37436

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49090. Autor: Arruda Irmão & Companhia Limitada;Don Álcalis Limitada;J. Alves Veríssimo Sociedade Anônima Comércio e Importação;Simão Sociedade Anônima Comércio e Indústria. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro.

Data(s)

  • 1963; 1968 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 94f.

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Âmbito e conteúdo

O 1º impetrante era o requerente originário. Era estabelecido na cidade do Rio de Janeiro na R. da Quitanda, 30, 904, Centro. Obteve autorização de importação de 100.000 quilos de soda cáustica, com pagamento de 10 por cento como Imposto Aduaneiro, conforme a tabela aduaneira. O réu lhe cobrava, entretanto, 30 por cento, alegando resolução do Conselho de Política Aduaneira, o que contrariaria a Constituição Federal de 1946, art. 141, §24. Pediu a cobrança do imposto em 100 por cento. O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública concedeu a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos a decisão foi de negar provimento por decisão unânime. No Supremo Tribunal Federal os ministros por unanimidade de votos, negaram provimento ao recurso. Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública . procuração Dioclésio Duarte Rua do Rosário, 115 - RJ, Gastão da Franca Marinho Rua Diário de Pernambuco, 90, PE, 1963; tabelião Mello Vianna Rua do Rosário, 138 - RJ, 1963; 3cópia de certificado de cobertura cambial 1962; 1cópia de fatura comercial Don Chemical International S.A $13,180.00, 1963; 4custas processuais 1964-65 e 67; 1extrato de ata STF, 1968; constituição federal (art. 36 §2º); lei 3244 art. 3º.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Cerqueira, Manoel Antonio de Castro;Mariano, Sérgio

    Autor

    Arruda Irmão & Companhia Limitada;Don Álcalis Limitada;J

    Alves Veríssimo Sociedade Anônima Comércio e Importação;Simão Sociedade Anônima Comércio e Indústria. Réu

    Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro

    Advogado

    Oliveira, Paulo Luiz de

    Procurador

    Rollemberg, Carlos Waldemar

    Ministro do STF

    Guimarães, Hahnemann

    Ministro do TFR

    Mello, Djalma Tavares Cunha

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e;Almeida, Clovis Duarte

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 07/02/09

        Área de ingresso