Dossiê/Processo 41886 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49092. Autor: Fernandes, Bartholomeu. Réu: Diretoria do Pessoal do Ministério da Justiça;Diretoria do Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Zona de identificação

Código de referência

41886

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49092. Autor: Fernandes, Bartholomeu. Réu: Diretoria do Pessoal do Ministério da Justiça;Diretoria do Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Data(s)

  • 1967; 1972 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 90f.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O autor, de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão jornalista, vem requerer, mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o diretor do pessoal do Ministério da Justiça e, contra o diretor do pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social. O autor solicitou a segurança a fim de que os réus sejam compelidos judicialmente a autorizá-lo a acumular as funções de redator do Ministério da Justiça e inspetor do trabalho do Ministério do Trabalho e da Previdência Social. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A juiza denegou a segurança. A parte vencida recorreu ao TFR Ministro Armando Rollemberg, que negou provimento. A parte interpôs recurso extraordinário, porém foi considerado deserto por falta de preparo no prazo legal. Procuração 2, Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1967, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1969; Aviso de Credito Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, 1967; Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 1966; Cópia: Jornal Diário Oficial, 23/02/1967; Custas Processuais, 1967; Lei nº 1711, de 28/10/1952; Decreto-Lei nº 7037, de 1944; Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Maciel, Cleveland

    Autor

    Fernandes, Bartholomeu

    Réu

    Diretoria do Pessoal do Ministério da Justiça;Diretoria do Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social

    Advogado

    Moraes, Guilherme Duque Estrada

    Procurador

    Araújo, Henrique Fonseca de

    Ministro do TFR

    Rollemberg, Armando Leite

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    5/3/2009

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Cleide

        Área de ingresso