Dossiê/Processo 41093 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 49311. Autor: Leitão, Maria da Glória;Parada, Moacyr da Silva;Rocha, Fernando Alberto Moreira da;Coelho, Lygia Faria Lombert;Soares, Heloisa Wilson;e outros. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Identificatie

referentie code

41093

Titel

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 49311. Autor: Leitão, Maria da Glória;Parada, Moacyr da Silva;Rocha, Fernando Alberto Moreira da;Coelho, Lygia Faria Lombert;Soares, Heloisa Wilson;e outros. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Datum(s)

  • 1961; 1962 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

Textuais. 1v. 164f.

Context

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Biografie

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Geschiedenis van het archief

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Inhoud en structuur

Bereik en inhoud

Maria da Glória Leitão, nacionalidade brasileira, estado civil desquitada, funcionária autárquica do IAPC, residente à Rua Paissandu, 156, que amparada pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrou mandado de segurança contra a presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários por aproveitá-la como auxiliar administrativo, pagando-lhe salário inferior ao que recebia quando diarista da autoridade coatora. Outros mandados foram impetrados por outras pessoas. O mandado em questão passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A segurança foi concedida. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens recorreu de ofício e o réu agravou. O TFR deu provimento em parte. Procuração 22, Tabelião, Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 60 - RJ, 1961; Cópia: Boletim de Serviço 6, n. 1322, 1968, n. 1466, de 1959, 1960; Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1961; Custas Processuais, 1961; Decreto nº 49959, de 1960.

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

Ordeningstelsel

Voorwaarden voor toegang en gebruik

Voorwaarden voor raadpleging

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Voorwaarden voor reproductie

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Taal van het materiaal

  • Braziliaans Portugees

Schrift van het materiaal

    Taal en schrift aantekeningen

    Fysieke eigenschappen en technische eisen

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

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    Aantekeningen

    Aantekening

    Pasta 02

    Alternative identifier(s)

    Juiz

    Queiroz, João José de;Milhomens, Jônatas de Matos

    Autor

    Leitão, Maria da Glória;Parada, Moacyr da Silva;Rocha, Fernando Alberto Moreira da;Coelho, Lygia Faria Lombert;Soares, Heloisa Wilson;e outros

    Réu

    Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC)

    Ministro do TFR

    Silva, Amarílio Aroldo Benjamin da;Ávila, Vasco Henrique D'

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Trefwoorden

    Geografische trefwoorden

    Genre access points

    Beschrijvingsbeheer

    Identificatie van de beschrijving

    Identificatiecode van de instelling

    Toegepaste regels en/of conventies

    Status

    Niveau van detaillering

    Verwijdering van datering archiefvorming

    16-02-09

    Taal (talen)

      Schrift(en)

        Bronnen

        Aantekeningen van de archivaris

        Cristina

        Voorwaarden voor raadpleging en gebruik