Dossiê/Processo 42489 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 49408. Autor: Carvalho, Manoel Nolasco de;Rocha, Arthur Reynaldo da. Réu: Presidência da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (CAPFESP).

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Código de referência

42489

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 49408. Autor: Carvalho, Manoel Nolasco de;Rocha, Arthur Reynaldo da. Réu: Presidência da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (CAPFESP).

Data(s)

  • 1957; 1961 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 115f.

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Âmbito e conteúdo

Os autores, funcionários públicos federais, aposentados vêm requerer mandado de segurança contra o presidente da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, CAPFESP, com fundamento na lei 1.533 de 1951. Os impetrantes, quando em atividade profissional, ocupavam o cargo de condutor de trem, contudo foramaposentados e passaram a receber seus proventos com base na lei 1.711 de 28/10/1962. Todavia, solicitaram a segurança, a fim de que, o réu seja compelido judicialmente a recalcular suas aposentadorias, pois alegaram que o cálculo não foi feito com base na referida lei, e sim na lei 2.752 de 10/04/1956. Sentença: o juiz Raphael Teixeira Rolim concedeu segurança. O impetrado recorreu da decisão ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento para cassar a segurança. Os impetrantes interpuseram recurso ordinário ao qual foi negado provimento pelo Supremo Tribunal Federal. 2 procuração tabelião Oldemar de Faria Rua do Rosário, 79 - RJ 1957; protocolo CAPFESP 1956; 2 bilhete Serviço de Benefícios CAPFESP 1957; 24 resumo do cheque Tesouro Nacional 1956; custas processuais 1957; Lei 1.533 de 1951; Constituição Federal, artigo 141, §24; lei 1.711 de 1952; lei 2.752 de 1956.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

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Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Macedo, Raimundo Ferreira

    Autor

    Carvalho, Manoel Nolasco de;Rocha, Arthur Reynaldo da

    Réu

    Presidência da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (CAPFESP)

    Advogado

    Morgado, Waldir

    Ministro do STF

    Andrada, Antonio Carlos Lafayette de;Chaves, Pedro Rodovalho Marcondes;Nunes Leal, Victor

    Ministro do TFR

    Queiroz, João José de

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spínola e

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de assunto

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 20/03/09

        Área de ingresso