Dossiê/Processo 38075 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49412. Autor: Comércio Marítimo e Terrestre S. A.;Imobiliária Ecila Limitada. Réu: Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Área de identidad

Código de referencia

38075

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49412. Autor: Comércio Marítimo e Terrestre S. A.;Imobiliária Ecila Limitada. Réu: Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Fecha(s)

  • 1962; 1967 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 59f.

Área de contexto

Nombre del productor

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Historia biográfica

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Historia biográfica

Nombre del productor

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Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

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Historia biográfica

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Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

As impetrantes eram firmas de comércio e impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que indevidamente exigiu certidão negativa da Previdência Social, para que fosse lavrada a escritura definitiva de venda de apartamentos adquiridos pelos impetrantes, situados na Praia do Flamengo, 402. Alegaram que a promessa de venda foi lavrada antes da entrada em vigor da Lei nº 3807 de 20/08/1960. Após agravo em mandado de segurança se negou provimento, sob relatoria do Ministro J. J. Moreira Rabello, do Tribunal Federal de Recursos. Procuração Tabelião; Marcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641B - RJ, 1962; Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1956; Certidão de Escritura de Promessa de Compra e Venda, 1956; Custas Processuais, 1962; Previdência Social, artigo 253; Lei nº 3807 de 1960, artigo 142.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 03

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Queiroz, João José de;Milhomens, Jônatas de Matos

    Autor

    Comércio Marítimo e Terrestre S

    A.;Imobiliária Ecila Limitada. Réu

    Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI)

    Advogado

    Oliveira, Alice N

    de. Ministro do TFR

    Queiroz, João José de;Rabello, José Joaquim Moreira

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    18/11/2008

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Leonardo Sato

        Área de Ingreso