Dossiê/Processo 38075 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49412. Autor: Comércio Marítimo e Terrestre S. A.;Imobiliária Ecila Limitada. Réu: Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Zona de identificação

Código de referência

38075

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49412. Autor: Comércio Marítimo e Terrestre S. A.;Imobiliária Ecila Limitada. Réu: Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Data(s)

  • 1962; 1967 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 59f.

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

As impetrantes eram firmas de comércio e impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que indevidamente exigiu certidão negativa da Previdência Social, para que fosse lavrada a escritura definitiva de venda de apartamentos adquiridos pelos impetrantes, situados na Praia do Flamengo, 402. Alegaram que a promessa de venda foi lavrada antes da entrada em vigor da Lei nº 3807 de 20/08/1960. Após agravo em mandado de segurança se negou provimento, sob relatoria do Ministro J. J. Moreira Rabello, do Tribunal Federal de Recursos. Procuração Tabelião; Marcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641B - RJ, 1962; Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1956; Certidão de Escritura de Promessa de Compra e Venda, 1956; Custas Processuais, 1962; Previdência Social, artigo 253; Lei nº 3807 de 1960, artigo 142.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 03

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Queiroz, João José de;Milhomens, Jônatas de Matos

    Autor

    Comércio Marítimo e Terrestre S

    A.;Imobiliária Ecila Limitada. Réu

    Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI)

    Advogado

    Oliveira, Alice N

    de. Ministro do TFR

    Queiroz, João José de;Rabello, José Joaquim Moreira

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    18/11/2008

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leonardo Sato

        Área de ingresso