Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960; 1968 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v.106f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A 1ª. suplicante, autarquia federal e a 2ª. suplicante sociedade comercial registrada, impetram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951. As autoras alegam que vem sendo cobradas do imposto de consumo ao pretender realizar a venda da segunda para a primeira de 4 automóvel o que é ilegal segundo o Decreto nº 45422, de 12/02/1959. Além disso, a segunda suplicante é isenta deste imposto, como mostra a Constituição Federal, artigo 15. Assim, requereu a concessão liminar de medida, para que a venda possa ser realizada sem a cobrança do imposto referido. O juiz denegou a sentença cassando a liminar concedida anteriormente. Insatisfeitos com a decisão, os impetrantes agravaram junto ao Tribunal Federal de Recursos, no qual negou-se provimento ao recurso. Sendo assim, foi interposto recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento em decisão unânime e a parte impetrante ainda tentou embargar a decisão, o que foi negado. Procuração 3, Tabelião Caio Júlio Tavares, Rua da Assembléia, 15 - RJ, 1958, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1964; Cópia: Jornal Diário Oficial, 09/01/1948; Processo Agravo em Mandado de Segurança, n. 23364, 1961; Processo Recurso Ordinário nos Autos do Agravo em Mandado de Segurança, n. 23364, 1965; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24; Decreto nº 24427, de 1934, artigo 2; Decreto-Lei nº 6016, de 1934.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 07
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
2/5/2009
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Cristina