Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960; 1967 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 314f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores, todos de nacionalidade brasileira, servidores autárquicos, com apoio na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 201, propuseram um mandado de segurança contra o Sr. presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, IAPC. O réu foi compelido a conceder aos suplicantes a gratificação prevista na Lei nº 8507, de 09/10/1945, artigo 3. Contudo, o suplicado não cumpriu seu próprio ato concessivo, caracterizando ato considerado ilegal abusivo de poder. Assim, requereram que o impetrado fizesse cumprir sua própria decisão que reconheceu aos autores o direito àquelas gratificações anuais e os pagamentos atrasados. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso no Supremo Tribunal Federal. O Juiz concedeu a segurança requerida. O TFR deu provimento ao recurso. O STF negou provimento ao recurso. Procuração 65, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, Tabelião Jeremias Sandoval, Cachoeira de Itapemirim, ES, Tabelião Cléber Zippinotti, Cachoeira de Itapemirim, ES, 1960; Boletim de Serviço 3, 1959, 1961, 1962; Custas Processuais 2, 1960, 1963; Jornal Diário da Justiça, 23/10/1962; Decreto nº 31943, de 1952; Decreto nº 36443, de 1954; Constituição Federal, artigo 141.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativos
Juiz
H. Porto Carreiro de. Autor
Réu
Advogado
Procurador
Paes. Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Costa, Ribeiro da (Ministro relator) (Assunto)
- Mello, Djalma da Cunha (Ministro Relator) (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
3/5/2009
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Cleide