Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1951; 1955 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 91f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
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Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Os impetrantes Funcionários Públicos que exerciam as funções nos extintos territórios de Iguaçu e Ponta Porã, impetraram mandado de segurança contra a coatora, para o fim de que fosse assegurado o direito a merecerem os vencimentos integrais, a partir da data em que foram extintos os citados territórios e enquanto durasse a disponibilidade. Sentença: O juiz Eduardo Jara da 2ª Vara da Fazenda Pública julgou improcedente parte do pedido e improcedente quanto a proventos integrais. O processo sofreu agravo no Tribunal Federal de Recurso mas os requerentes deixaram de cumprir no prazo regimental a formalidade essencial ao andamento do feito. Por conta disso julgou-se deserto o recurso interposto. Jornal Diário da Justiça 01/08/1950; 08/11/1950; Diário Oficial, 14/09/1946; 11/03/1950; 01/11/1947; anexo processo nº 4007 de 1950; mandado de segurança, (9)procuração tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua do Rosário, 148 - RJ, 1950; tabelião José da Cunha Ribeiro, Av. Graça Aranha, 342 - RJ, 1950; tabelião Luiz Cavalcante Filho; Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1950; tabelião Celso Matos Joaçaba, SC, 1950; portaria nº 221, 1945; comprovante de pagamento, 1950; custas judiciais, 1951; (5)Carta de nomeação, 1946; Leis: Decreto nº 21.980 (4/10/1946); Lei 125 (24/10/1947).
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 03
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Coelho, Emerson Nunes (Diretor da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores) (Materia)
- Luna, Manuel Rosendo de Andrade (Diretor da Despesa Pública) (Materia)
- Ministério Público Federal (Materia)
- Território Federal de Ponta Porã (Materia)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Materia)
- Procuradoria Regional da Republica (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
Cleide (26-03-09)
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Preenchido por: Maria da Penha em 19/09/ 2008, Daniel em 19/09/2008, Antônio em 29/09/2008; Digitado por: Maria Moraes em 30/12/2008