Dossiê/Processo 38132 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49699. Autor: Morresi, Domingos. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro.

Zona de identificação

Código de referência

38132

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49699. Autor: Morresi, Domingos. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro.

Data(s)

  • 1961; 1963 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 52f.

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Âmbito e conteúdo

Domingos Morresi era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, militar residente à Rua Olinda de Albuquerque, 47, Guarulhos, no estado de São Paulo. Com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 requereu mandado de segurança contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, e contra o Superintendente da Administração do Porto do Rio de Janeiro. Ao regressar do exterior, onde esteve em missão oficial do Governo Brasileiro, o impetrante trouxe em sua bagagem um automóvel Chevrolet. Contudo, o primeiro suplicado insistia em lhe cobrar o pagamento do Imposto de Consumo, e o segundo impetrado lhe cobrava a taxa de armazenagem do veículo referente ao período em que este esteve retido pelo primeiro impetrado. Dessa forma, considerando ilegal ambos os atos, solicitou a segurança para que os réus fossem impedidos de continuar a fazê-lo. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Polinício Buarque de Amorim concedeu a segurança impetrada, com recurso de ofício. Após agravo de petição o Tribunal Federal de Recursos acordou negar provimento ao recurso, sob a relatoria do ministro Cunha Vasconcelos. Procuração Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1961; Fatura Comercial de Automóvel e Conhecimento de Carga, 1961; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 1533 de 1951, artigo 1; Decreto nº 43028; Lei nº 3244 de 1957; Lei nº 2770; Decreto nº 8439.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 01

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Amorim, Polinício Buarque de

    Autor

    Morresi, Domingos

    Réu

    Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro

    Advogado

    Studart, Eduardo de Alencar

    Procurador

    Lima, Eloadir Souza;Silveira, Dionysio

    Ministro do TFR

    Vasconcellos Filho, José Thomaz da Cunha

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    21/11/2008

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leonardo Sato

        Área de ingresso