Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960; 1963 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 142f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
Os autores, todos funcionários do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141, de 1946 e na lei 1.533 de 31/12/1951, impetram mandado de segurança contra o réu. Os autores alegam que vinham recebendo as gratificações de fim de ano de acordo com os funcionários desse instituto e o regulamento do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. Acontece que o decreto 36.443 de 1954 fez com que deixassem de receber os pagamentos como lhes era de direito, de acordo com o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas e o decreto 22.367 de 1956, artigo 161. Assim, depois de conseguirem despacho do presidente, vem requerer o pagamento das referidas gratificações como lhe é de direito. O juiz Wellington Moreira Pimentel da 4ª Vara de Fazenda Pública concedeu segurança impetrada, recorrendo de ofício. Houve agravo e desistência pleitada pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transporte e Cargas sendo homologado. . procuração (63) tabelião Luiz Cavalcante Filho Rua Miguel Couto, 39 - RJ 1959; 1 Diário Oficial 12/06/1958; 1 Revista da Associação dos Funcionários do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas 1959; 1 custas processuais 1960; Constituição Federal, artigo 141, § 24; decreto 9.683, artigo 13 e 14; artigo 1º da lei 1.533; artigo 161 do decreto lei 1.918; decreto 43.919; decreto lei 7.245; artigo 11, da lei 367 de 1936; decreto 36.443 de 1954; artigo 52 do decreto 22.367; artigo 6° do decreto lei 7.720.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Cleide (27-03-09)
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Preenchido por: Darli em 09/01/08, Bento em 15/10/08, Samara em 04/11/08; Digitado por: Elizabeth em 20/01/09