Dossiê/Processo 40163 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49789. Autor: Oliveira, Apparecido Cândido de. Réu: Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Zone d'identification

Cote

40163

Titre

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49789. Autor: Oliveira, Apparecido Cândido de. Réu: Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Date(s)

  • 1963; 1968 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1v. 192f.

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Histoire archivistique

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Portée et contenu

O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público autárquico, e impetrou mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533 de 31/12/1951. O autor alegou que tinha direito às vantagens previstas na Lei nº 3826 de 1960, artigo 12. A autoridade coatora se negava a concedê-las, de modo que o autor requereu a concessão judicialmente. O juiz Astrogildo de Freitas concedeu a segurança. O réu agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. Houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, que foi negado. Houve então embargos ao acórdão, que não foi provido pelo STF. 4 Procuração, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1963; Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara; 2 Determinações de Serviço, 1960; 3 Protocolo, Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, 1963; 4 Jornal Diário da Justiça, 13/12/1962, 22/10/1962, 21/11/1963, 23/08/1963; 2 Despachos relativos a Pessoal, 1962; 3 Jornal Diário Oficial, 19/10/1962, 19/03/1963, 11/12/1963; 5 Cópia Autêntica, Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, 1962, 1963; Cópia, DTS em Anexo, IAPI, 1963; 2 Custas Processuais, 1963; Atos relativos a Pessoal, 1963; 2 Jornal Diário da Justiça, 24/12/1964, 16/12/1964; Lei nº 1533 de 1951; Lei nº 3826 de 1960; Lei nº 4061 de 1962; Lei nº 3205 de 1957; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Decreto-lei nº 4645 de 1945.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Finding aids

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    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Descriptions associées

    Zone des notes

    Note

    Pasta 02

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Juiz

    Salomão, Jorge;Freitas, Astrogildo de

    Autor

    Oliveira, Apparecido Cândido de

    Réu

    Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI)

    Advogado

    Morgado, Waldir

    Procurador

    Vidal, Ademar;Santos Filho, Oswaldo Coelho dos

    Ministro do STF

    Lima, Hermes;Oliveira, Antonio Gonçalves de

    Ministro do TFR

    Ilha, Américo Godoy

    Escrivão

    Castro, José Monteiro de;Machado, Helio Pinheiro

    Mots-clés

    Mots-clés - Lieux

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    30/01/2009

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        Leonardo Sato

        Accession area