Dossiê/Processo 39424 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49840. Autor: Silva, Adelia Augusta da;Silva, Antônio Francisco Machado Ferreira de Carvalho e;Silva, Joaquim Maia Machado Ferreira de Carvalho e;Ferreira, Francisco José Anjos Ribeiro. Réu: Diretoria do Imposto de Renda no Estado da Guanabara.

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Código de referência

39424

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49840. Autor: Silva, Adelia Augusta da;Silva, Antônio Francisco Machado Ferreira de Carvalho e;Silva, Joaquim Maia Machado Ferreira de Carvalho e;Ferreira, Francisco José Anjos Ribeiro. Réu: Diretoria do Imposto de Renda no Estado da Guanabara.

Data(s)

  • 1963 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 91f.

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Biografia

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

Dentre outros suplicantes, Adélia Augusta da Silva, nacionalidade brasileira, estado civil viúva, proprietária residente à Rua Paissandu; amparada pela Lei nº 1533 de 31/12/1951 em conjunto com a Constituição Federal , artigo 1412, parágrafo 24 e o Decreto nº 51900 de 1963, impetrou mandado de segurança contra a Diretoria do Imposto de Renda no Estado da Guanabara por cobrança ilegal do imposto sobre lucro imobiliário aplicado sobre imóvel obtido por herança, o que o isenta do tributo supracitado. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Wellington Pimentel concedeu a segurança. Houve agravo ao TFR, que foi provido. jornal, O Globo, 30/05/1963; 2 procuração, tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ 1962 e 1963; cópia de Formal de Partilha 1944; registro de transcrição das transmissões 1944; certidão de procuração, tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ 1962; custas processuais 1963; Lei nº 1533 de 1951: Decreto nº 51300 de 1963; Constituição Federal, artigo 141 § 24; Constituição Federal, artigo 141 § 2 e 24; Código Civil, artigo 530 .

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

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Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 03

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Pimentel, Wellington Moreira

    Autor

    Silva, Adelia Augusta da;Silva, Antônio Francisco Machado Ferreira de Carvalho e;Silva, Joaquim Maia Machado Ferreira de Carvalho e;Ferreira, Francisco José Anjos Ribeiro

    Réu

    Diretoria do Imposto de Renda no Estado da Guanabara

    Advogado

    Oliveira, Augusto Carlos de

    Procurador

    Fonteneles, Geraldo Andrade;Vidal, Ademar;Ferreira, Pedrylvio

    Ministro do TFR

    Silva, Amarílio Aroldo Benjamin da

    Escrivão

    Silva, Belmiro de Medeiros;Cavalcante, Arthur Ferreira

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    1/8/2009

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Deise

        Área de ingresso