Dossiê/Processo 40056 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49857. Autor: Penna, Aloysio Moreira;Belluco, Walter;Câmara, Mair de Bivar;Vieira, José de Pontes. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Zona de identificação

Código de referência

40056

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49857. Autor: Penna, Aloysio Moreira;Belluco, Walter;Câmara, Mair de Bivar;Vieira, José de Pontes. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Data(s)

  • 1959; 1962 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 84f.

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Âmbito e conteúdo

Os autores tinham a profissão de procurador, com mais de 20 anos de serviço público. Os autores alegaram que a autoridade coatora vinha determinando que os seus vencimentos deveriam sofrer dedução de seus adicionais por tempo de serviço, auferidos com base no artigo 116 da Lei nº 1711 de 28/10/1952, o que seria ilegal, pois os impetrantes estariam protegidos pelo artigo 141, parágrafo 3, da Constituição Federal de 1946. Assim, os autores requereram o recebimento dos pagamentos referentes à Lei nº 3914, artigo 146, ao invés de sofrer a ilegalidade da dedução referida. O mandado de segurança foi pedido nos termos da Lei nº 1533 de 31/12/1951. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos pela parte ré, que foi provido. A parte autora recorreu ao Supremo Tribunal Federal, o que foi negado. Procuração, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1959; Boletim de Serviço do IAPC nº 1252 de 06/08/1959; Custas Judiciais, 1959, 1962; Lei nº 1533 de 1951; Lei nº 1711 de 1952; Lei nº 3414 de 1958; Lei nº 2123 de 1953; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafos 3 e 24.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 338

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Fagundes, José Júlio Leal

    Autor

    Penna, Aloysio Moreira;Belluco, Walter;Câmara, Mair de Bivar;Vieira, José de Pontes

    Réu

    Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC)

    Advogado

    Fagundes, José Julio Leal;Barreto, Carlos Paes;Fagundes, José Julio Leal;Barreto, Carlos Paes

    Procurador

    Barbedo, Alceu Octacílio;Barreto, Clovis W

    Paes;Ferraz, Gildo Corrêa;Barreto, Clovis W. Paes. Ministro do STF

    Andrada, Antonio Carlos Lafayette de;Oliveira, Antonio Gonçalves de

    Ministro do TFR

    Costa, Afrânio Antônio da;Ilha, Américo Godoy;Lobo, Cândido Mesquita da Cunha

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira;Cavalcante, Arthur Ferreira

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    29/01/2009

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leonardo Sato

        Área de ingresso