Dossiê/Processo 40056 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49857. Autor: Penna, Aloysio Moreira;Belluco, Walter;Câmara, Mair de Bivar;Vieira, José de Pontes. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Identificatie

referentie code

40056

Titel

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49857. Autor: Penna, Aloysio Moreira;Belluco, Walter;Câmara, Mair de Bivar;Vieira, José de Pontes. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Datum(s)

  • 1959; 1962 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

Textuais. 1v. 84f.

Context

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Biografie

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Geschiedenis van het archief

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Bereik en inhoud

Os autores tinham a profissão de procurador, com mais de 20 anos de serviço público. Os autores alegaram que a autoridade coatora vinha determinando que os seus vencimentos deveriam sofrer dedução de seus adicionais por tempo de serviço, auferidos com base no artigo 116 da Lei nº 1711 de 28/10/1952, o que seria ilegal, pois os impetrantes estariam protegidos pelo artigo 141, parágrafo 3, da Constituição Federal de 1946. Assim, os autores requereram o recebimento dos pagamentos referentes à Lei nº 3914, artigo 146, ao invés de sofrer a ilegalidade da dedução referida. O mandado de segurança foi pedido nos termos da Lei nº 1533 de 31/12/1951. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos pela parte ré, que foi provido. A parte autora recorreu ao Supremo Tribunal Federal, o que foi negado. Procuração, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1959; Boletim de Serviço do IAPC nº 1252 de 06/08/1959; Custas Judiciais, 1959, 1962; Lei nº 1533 de 1951; Lei nº 1711 de 1952; Lei nº 3414 de 1958; Lei nº 2123 de 1953; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafos 3 e 24.

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

Ordeningstelsel

Voorwaarden voor toegang en gebruik

Voorwaarden voor raadpleging

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Voorwaarden voor reproductie

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Taal van het materiaal

  • Braziliaans Portugees

Schrift van het materiaal

    Taal en schrift aantekeningen

    Fysieke eigenschappen en technische eisen

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

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    Aantekeningen

    Aantekening

    Pasta 338

    Alternative identifier(s)

    Juiz

    Fagundes, José Júlio Leal

    Autor

    Penna, Aloysio Moreira;Belluco, Walter;Câmara, Mair de Bivar;Vieira, José de Pontes

    Réu

    Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC)

    Advogado

    Fagundes, José Julio Leal;Barreto, Carlos Paes;Fagundes, José Julio Leal;Barreto, Carlos Paes

    Procurador

    Barbedo, Alceu Octacílio;Barreto, Clovis W

    Paes;Ferraz, Gildo Corrêa;Barreto, Clovis W. Paes. Ministro do STF

    Andrada, Antonio Carlos Lafayette de;Oliveira, Antonio Gonçalves de

    Ministro do TFR

    Costa, Afrânio Antônio da;Ilha, Américo Godoy;Lobo, Cândido Mesquita da Cunha

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira;Cavalcante, Arthur Ferreira

    Trefwoorden

    Geografische trefwoorden

    Genre access points

    Beschrijvingsbeheer

    Identificatie van de beschrijving

    Identificatiecode van de instelling

    Toegepaste regels en/of conventies

    Status

    Niveau van detaillering

    Verwijdering van datering archiefvorming

    29/01/2009

    Taal (talen)

      Schrift(en)

        Bronnen

        Aantekeningen van de archivaris

        Leonardo Sato

        Voorwaarden voor raadpleging en gebruik