Dossiê/Processo 42036 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 49992. Autor: Osiek, Karol;Klein, François. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Diretoria das Rendas Internas do Tesouro Nacional.

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Código de referência

42036

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 49992. Autor: Osiek, Karol;Klein, François. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Diretoria das Rendas Internas do Tesouro Nacional.

Data(s)

  • 1956; 1958 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 42f.

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Âmbito e conteúdo

As impetrantes, com sede à Rua do Carmo, 27 e Avenida Rio Branco, 14, são importadoras de mercadorias sujeitas ao regime de licença na forma da Lei nº 2145, de 29/12/1953 e, por conseguinte, adquirem promessas de venda de câmbio, pagando os denominados ágios para obterem as licenças de importação. Contudo, a diretoria das rendas internas do Tesouro Nacional informou que, para o cálculo do imposto de consumo, deveria ser computado, como valor de mercadoria os ágios e sobretaxas de câmbio. Dessa forma, a inspetoria da alfândega passou a cobrar tal inclusão para cálculo do referido imposto. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de impedir a cobrança do imposto de consumo acrescido dos ágios e sobretaxas. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Geraldo de O. Maldonado concedeu a segurança. O réu agravou ao TFR, que deu provimento. Procuração 2, Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1956; Custas Processuais, 1956; Decreto nº 34893, de 05/01/1954; Decreto nº 25149, de 1949; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Maldonado, Gerardo de Oliveira

    Autor

    Osiek, Karol;Klein, François

    Réu

    Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Diretoria das Rendas Internas do Tesouro Nacional

    Advogado

    Carneiro, Bento Alves

    Procurador

    Ribeiro, Mário de Vasconcellos

    Ministro do TFR

    Marinho, Arthur de Souza;Pessoa, Caetano Estellita Cavalcanti

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    3/10/2009

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Cleide

        Área de ingresso