Dossiê/Processo 38384 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50118. Autor: General Eletric S. A.. Réu: Superintendente Regional do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) no Estado da Guanabara;Junta de Recursos da Previdência Social do Estado da Guanabara.

Área de identificação

Código de referência

38384

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50118. Autor: General Eletric S. A.. Réu: Superintendente Regional do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) no Estado da Guanabara;Junta de Recursos da Previdência Social do Estado da Guanabara.

Data(s)

  • 1974; 1978 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 165f.

Área de contextualização

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A autora era empresa mercantil e industrial. Com base na Constituição Federal, artigo 153, e na Lei nº 1533 de 1951, impetrou um mandado de segurança contra o ato da ré. A impetrada pretendia forçar a impetrante a computar como salário por serviço prestado, para fins de contribuição previdenciária, as indenizações pagas aos empregados demitidos. Expôs que tal cobrança seria inconstitucional. O juiz concedeu a segurança impetrada, com recurso ex-ofício. Após agravo em mandado de segurança, sob relatoria de Moacir Catunda, se deu provimento ao recurso. Procuração Tabelião Sérgio Salles, SP, 1971; Carta-Comunicado de Levantamento de Débito, expedida pelo INPS, 1969; 8 Notificação de Prazo de Pagamento, INPS, 1971; Custa Processual, 1971; Boletim de Serviço nº 40 de 29/02/1972; Regulamento Geral da Previdência Social, artigo 173, I; Constituição Federal, artigo 153, parágrafo 21; Lei Federal nº 1533 de 1951, artigo 1, parágrafo 1; Consolidação das Leis Trabalhistas, artigo 487.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Luz, Américo;Campos, Elmar Wilson de Aguiar;Carvalho, Mário Vieira de

    Autor

    General Eletric S

    A.. Réu

    Superintendente Regional do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) no Estado da Guanabara;Junta de Recursos da Previdência Social do Estado da Guanabara

    Advogado

    Oliveira, Diva Mattuzinho de;Miranda, Itamar Pinheiro

    Procurador

    Costa, Sérgio Ribeiro da;Bendriheni, Marcos;Silva, Milton Leal da

    Ministro do TFR

    Martins, Inácio Moacir Catunda

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    3/12/2008

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leonardo Sato

        Área de ingresso