Dossiê/Processo 38384 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50118. Autor: General Eletric S. A.. Réu: Superintendente Regional do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) no Estado da Guanabara;Junta de Recursos da Previdência Social do Estado da Guanabara.

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Código de referência

38384

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50118. Autor: General Eletric S. A.. Réu: Superintendente Regional do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) no Estado da Guanabara;Junta de Recursos da Previdência Social do Estado da Guanabara.

Data(s)

  • 1974; 1978 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 165f.

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Âmbito e conteúdo

A autora era empresa mercantil e industrial. Com base na Constituição Federal, artigo 153, e na Lei nº 1533 de 1951, impetrou um mandado de segurança contra o ato da ré. A impetrada pretendia forçar a impetrante a computar como salário por serviço prestado, para fins de contribuição previdenciária, as indenizações pagas aos empregados demitidos. Expôs que tal cobrança seria inconstitucional. O juiz concedeu a segurança impetrada, com recurso ex-ofício. Após agravo em mandado de segurança, sob relatoria de Moacir Catunda, se deu provimento ao recurso. Procuração Tabelião Sérgio Salles, SP, 1971; Carta-Comunicado de Levantamento de Débito, expedida pelo INPS, 1969; 8 Notificação de Prazo de Pagamento, INPS, 1971; Custa Processual, 1971; Boletim de Serviço nº 40 de 29/02/1972; Regulamento Geral da Previdência Social, artigo 173, I; Constituição Federal, artigo 153, parágrafo 21; Lei Federal nº 1533 de 1951, artigo 1, parágrafo 1; Consolidação das Leis Trabalhistas, artigo 487.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Luz, Américo;Campos, Elmar Wilson de Aguiar;Carvalho, Mário Vieira de

    Autor

    General Eletric S

    A.. Réu

    Superintendente Regional do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) no Estado da Guanabara;Junta de Recursos da Previdência Social do Estado da Guanabara

    Advogado

    Oliveira, Diva Mattuzinho de;Miranda, Itamar Pinheiro

    Procurador

    Costa, Sérgio Ribeiro da;Bendriheni, Marcos;Silva, Milton Leal da

    Ministro do TFR

    Martins, Inácio Moacir Catunda

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    3/12/2008

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leonardo Sato

        Área de ingresso