Dossiê/Processo 38384 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50118. Autor: General Eletric S. A.. Réu: Superintendente Regional do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) no Estado da Guanabara;Junta de Recursos da Previdência Social do Estado da Guanabara.

Zone d'identification

Cote

38384

Titre

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50118. Autor: General Eletric S. A.. Réu: Superintendente Regional do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) no Estado da Guanabara;Junta de Recursos da Previdência Social do Estado da Guanabara.

Date(s)

  • 1974; 1978 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1v. 165f.

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Nom du producteur

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Histoire archivistique

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Portée et contenu

A autora era empresa mercantil e industrial. Com base na Constituição Federal, artigo 153, e na Lei nº 1533 de 1951, impetrou um mandado de segurança contra o ato da ré. A impetrada pretendia forçar a impetrante a computar como salário por serviço prestado, para fins de contribuição previdenciária, as indenizações pagas aos empregados demitidos. Expôs que tal cobrança seria inconstitucional. O juiz concedeu a segurança impetrada, com recurso ex-ofício. Após agravo em mandado de segurança, sob relatoria de Moacir Catunda, se deu provimento ao recurso. Procuração Tabelião Sérgio Salles, SP, 1971; Carta-Comunicado de Levantamento de Débito, expedida pelo INPS, 1969; 8 Notificação de Prazo de Pagamento, INPS, 1971; Custa Processual, 1971; Boletim de Serviço nº 40 de 29/02/1972; Regulamento Geral da Previdência Social, artigo 173, I; Constituição Federal, artigo 153, parágrafo 21; Lei Federal nº 1533 de 1951, artigo 1, parágrafo 1; Consolidação das Leis Trabalhistas, artigo 487.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Finding aids

    Zone des sources complémentaires

    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Descriptions associées

    Zone des notes

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Juiz

    Luz, Américo;Campos, Elmar Wilson de Aguiar;Carvalho, Mário Vieira de

    Autor

    General Eletric S

    A.. Réu

    Superintendente Regional do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) no Estado da Guanabara;Junta de Recursos da Previdência Social do Estado da Guanabara

    Advogado

    Oliveira, Diva Mattuzinho de;Miranda, Itamar Pinheiro

    Procurador

    Costa, Sérgio Ribeiro da;Bendriheni, Marcos;Silva, Milton Leal da

    Ministro do TFR

    Martins, Inácio Moacir Catunda

    Mots-clés

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    3/12/2008

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        Leonardo Sato

        Accession area