Dossiê/Processo 37935 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50199. Autor: Reis, Hilda;Sindicato dos Professores de Ensino Secundário, Primário e de Artes do Rio de Janeiro. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal.

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Código de referência

37935

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50199. Autor: Reis, Hilda;Sindicato dos Professores de Ensino Secundário, Primário e de Artes do Rio de Janeiro. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal.

Data(s)

  • 1949; 1963 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 150f.

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Âmbito e conteúdo

Dentre outros suplicantes, Hilda Reis, de nacionalidade brasileira, estado civil solteira, maior de idade, profissão professora, residente à Travessa Cruz, no bairro da Tijuca, amparada pela Constituição Federal de 1946, artigos 141 e 203, parágrafos 4 e 24, impetrou mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal, por cobrança ilegal do Imposto de Renda sobre os vencimentos dos professores públicos, que não teriam obrigação de efetuar tal pagamento. O mandado passou por recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal e por recurso no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança ao impetrante, com custas ex-lege. A parte vencida recorreu junto ao TFR, com o relator Candido Lobo, que negou provimento ao recurso. A parte vencida propôs então embargos nos autos do recurso de mandado de segurança, que foram rejeitados pelo TFR, com relatoria de Alfredo Bernardes. A parte vencida ofereceu recurso extraordinário ao STF, que tomou conhecimento. Procuração 2, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1949; Carteira Profissional, 1940; Anexo Pagamento Divisão do Imposto de Renda, 1948; Custas Processuais 2, 1949; Decreto-lei n° 5452 de 1943; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 513; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafos 4 e 24, artigo 203; Código de Processo Civil, artigo 327.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 01

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Jara, Eduardo

    Autor

    Reis, Hilda;Sindicato dos Professores de Ensino Secundário, Primário e de Artes do Rio de Janeiro

    Réu

    Delegacia Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal

    Advogado

    Bessa, Osmundos

    Procurador

    Kurtz, Nery;Lima, José Afonso Valente de;Barbedo, Alceu Octacílio;Travassos, Plínio de Freitas

    Ministro do STF

    Gallotti, Luiz

    Ministro do TFR

    Bernardes, Alfredo Loureiro;Lobo, Cândido Mesquita da Cunha

    Escrivão

    Iung, Rubens

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    11/12/2008

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leonardo Sato

        Área de ingresso