Dossiê/Processo 38278 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50244. Autor: Alves, Valentin;Bahia, Antonio Gonçalves;Cardoso, Manoel;Costa, Gilberto da Silva;Costa, José Gomes da;e outros. Réu: Diretoria da Despesa Pública;Administração da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (CAPFESP).

Identificatie

referentie code

38278

Titel

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50244. Autor: Alves, Valentin;Bahia, Antonio Gonçalves;Cardoso, Manoel;Costa, Gilberto da Silva;Costa, José Gomes da;e outros. Réu: Diretoria da Despesa Pública;Administração da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (CAPFESP).

Datum(s)

  • 1955; 1959 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

Textuais. 1v. 130f.

Context

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Bereik en inhoud

Os suplicantes eram extranumerários mensalistas da Estrada de Ferro Central do Brasil, aposentados pela respectiva Caixa de Aposentadoria e Pensões. Conforme a Lei n° 8512 de 31/12/1951, teriam direito a um aumento concedido aos servidores civis e inativos. Entretanto, a CAPFESP negou aos ferroviários os benefícios citados, por terem se aposentado após o Decreto-lei n° 3306 de 1941. Com base na Constituição Federal de 1946, artigo 141, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de receberem integralmente os aumentos de aposentadoria concedidos pela lei citada. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. A segurança foi concedida em parte, no que tangia ao Diretor da Despesa Pública. Houve recurso de ofício. No TFR se negou provimento ao recurso. No Supremo Tribunal Federal não conheceram do recurso. Diário da Justiça, 18/10/1955, 02/09/1952; 39 Procuração Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1955; Tabelião Caio Júlio Tavares, Rua da Assembléia, 15 - RJ, 1952, 1953; Tabelião José Garcia Duarte, 1954; Tabelião Jeferson Gitirana, 1958; Custas Processuais, 1956; Constituição Federal de 1946, artigo 141; Decreto-lei n° 8512 de 31/12/1945; Lei n° 488 de 15/11/1948, artigo 31; Decreto-lei n° 3769 de 28/10/1941; Lei n° 1215 de 27/10/1950; Decreto-lei n° 3306 de 1941; Decreto-lei n° 240 de 04/02/1938; Lei n° 1533 de 31/12/1951; Advogado Luis Ranulpho Lino Rocha Espínola, Rua Primeiro de Março, 7/7°.

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

Ordeningstelsel

Voorwaarden voor toegang en gebruik

Voorwaarden voor raadpleging

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Voorwaarden voor reproductie

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Taal van het materiaal

  • Braziliaans Portugees

Schrift van het materiaal

    Taal en schrift aantekeningen

    Fysieke eigenschappen en technische eisen

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

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    Aantekeningen

    Aantekening

    Pasta 03

    Alternative identifier(s)

    Juiz

    Russel, João Frederico Mourão;Caiuby, Ivanio da Costa

    Autor

    Alves, Valentin;Bahia, Antonio Gonçalves;Cardoso, Manoel;Costa, Gilberto da Silva;Costa, José Gomes da;e outros

    Réu

    Diretoria da Despesa Pública;Administração da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (CAPFESP)

    Procurador

    Ribeiro, Saraiva;Silva, Carlos Medeiros

    Ministro do STF

    Barreto, Frederico de Barros

    Ministro do TFR

    Dias, José de Aguiar;Lobo, Cândido Mesquita da Cunha

    Escrivão

    Castro, José Monteiro de

    Trefwoorden

    Geografische trefwoorden

    Genre access points

    Beschrijvingsbeheer

    Identificatie van de beschrijving

    Identificatiecode van de instelling

    Toegepaste regels en/of conventies

    Status

    Niveau van detaillering

    Verwijdering van datering archiefvorming

    12/1/2008

    Taal (talen)

      Schrift(en)

        Bronnen

        Aantekeningen van de archivaris

        Leonardo Sato

        Voorwaarden voor raadpleging en gebruik