Dossiê/Processo 40733 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50348. Autor: Nóbrega, Silvino Cantalice;Lima, Affonso de Moraes;Magalhães, Adell Choukroun;Ferreira, Algemar José;Barreto, Antônio Paes;e outros. Réu: Presidência do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE).

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Código de referência

40733

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50348. Autor: Nóbrega, Silvino Cantalice;Lima, Affonso de Moraes;Magalhães, Adell Choukroun;Ferreira, Algemar José;Barreto, Antônio Paes;e outros. Réu: Presidência do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE).

Data(s)

  • 1961; 1969 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 395f.

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

Os autores eram funcionários públicos do IPASE. Requereram mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Presidente do Instituto, a fim de que este fosse compelido judicialmente a lhes pagar os benefícios estabelecidos pela Lei nº 3780 de 12/07/1960. O juiz Jônatas Milhomens concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. Houve recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal, que foi concluso, pois o recurso correto seria o recurso extraordinário, e a parte não mudou o recurso no prazo legal de 5 dias. 59 Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1961; Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14º Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1961; Certidão emitida pelo IPASE, 1961; 2 Boletim do IPASE nº 223 de 1961; 5 Jornal Diário do Congresso Nacional, 25/02/1960; Diário Oficial, 21/12/1960, 02/06/1960, 31/08/1964; A Noite, 31/01/1962; Diário do Congresso, 31/01/1962; Custas Processuais, 1961; 2 Resumo de Cheque, 1961; Portaria nº 2666 de 03/11/1961, IPASE; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 1533 de 1951; Lei nº 3780 de 1960; Lei nº 3205 de 1957; Lei nº 403 de 1948 .

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 01

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Queiroz, João José de

    Autor

    Nóbrega, Silvino Cantalice;Lima, Affonso de Moraes;Magalhães, Adell Choukroun;Ferreira, Algemar José;Barreto, Antônio Paes;e outros

    Réu

    Presidência do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE)

    Advogado

    Kelner, Sylvio

    Procurador

    Teixeira, A

    G. Valim;Joffily Neto, Irenêo. Ministro do STF

    Andrada, Antonio Carlos Lafayette de

    Ministro do TFR

    Ilha, Américo Godoy

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    2/10/2009

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leonardo Sato

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