Dossiê/Processo 41856 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 50405. Autor: Valladares Filho, Caio;Trindade Filho, Maximiliano da. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara.

Zona de identificação

Código de referência

41856

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 50405. Autor: Valladares Filho, Caio;Trindade Filho, Maximiliano da. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara.

Data(s)

  • 1967; 1971 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v.120f.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Caio Valladares Filho, de nacionalidade brasileira, estado civil desquitado, magistrado aposentado, residente à Rua Marques de Olinda, 106, e Maximiliano da Trindade Filho, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, magistrado aposentado, residente à Rua Senador Vergueiro, 146, vêm impetrar, com fundamento na Constituição Federal, artigo 150 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, mandado de segurança contra o delegado regional do imposto de renda no Estado da Guanabara afim de que o réu deixe de realizar a cobrança do imposto de renda sobre os vencimentos dos autores, que se consideram isentos por terem exercido a carreira de magistrado. O processo foi julgado e, posteriormente passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou ao TFR que convocou a apreciação do Tribunal Pleno, que deu provimento ao recurso. Procuração 2, Tabelião Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1967; Cópia: Cheque de Pagamento 2, 1967; Notificação 2, Ministério da Fazenda, 1967; Custas Judiciais, 1967; Constituição Federal, artigos 150, 95 e 203; Lei nº 1474 de 1951.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 09

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Leite, Evandro Gueiros;Campos, Elmar Wilson de Aguiar

    Autor

    Valladares Filho, Caio;Trindade Filho, Maximiliano da

    Réu

    Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara

    Advogado

    Froes, Carlos Henrique de C.

    Procurador

    Araújo, Henrique Fonseca da;Ferreira, Pedrylvio Francisco Guimarães

    Ministro do TFR

    Ávila, Vasco Henrique D'

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    4/3/2009

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Cristina

        Área de ingresso