Dossiê/Processo 42825 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50445. Autor: Proênça & Silva Costa LTDA;Companhia de Obras e Indústrias ''Obrasin'';Atlântida Engenharia S. A;Liquid Carbonic Indústrias S. A.;Sindicato das Indústrias de Fiação e Tecelagem de Juiz de Fora;e outros. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Identificatie

referentie code

42825

Titel

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50445. Autor: Proênça & Silva Costa LTDA;Companhia de Obras e Indústrias ''Obrasin'';Atlântida Engenharia S. A;Liquid Carbonic Indústrias S. A.;Sindicato das Indústrias de Fiação e Tecelagem de Juiz de Fora;e outros. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Datum(s)

  • 1956; 1965 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

Textuais. 1v. 187f.

Context

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Os autores, com base na Constituição Federal Artigo 141 e na Lei 1533 de 1951, requereram um mandado de segurança contra a exigência do réu no pagamento da contribuição, em desacordo com a Lei 2785 de 1956. A contribuição refere-se a taxa suplementar de 1 por cento; A segurança foi denegada, por caducidade do pedido. Os autores, então, agravaram e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento. Os autos desceram e o juiz reformou a sentença, concedendo a segurança, e recorreu de ofício. O réu agravou e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento. Os autores, então, interpuseram Recurso Ordinário que não foi provido pelo Supremo Tribunal Federal. Oswaldo Goulart Pires (juiz), Wellington Pimentel (juiz). jornal, correio da manhã, 29 de abril, 1956; (11)procuração, Zeferino Ribeiro, Rua Andrade de Neves, 2, Porto Alegre, RS; Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ; Octavio Borgerth Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ; Francisco Joaquim da Rocha, Rua do Rosário, 136 - RJ; Fernando de Carvalho, Belo Horizonte, MG; Maria Amélia Daflon Ferro, São Gonçalo - RJ; Octavio Borgerth Teixeira, Rua do Rosário - RJ, 1956 (2)certidão de procuração, Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1956; Mauricio Batista Brochado, Galeria Pio X, 40, BH, 1954; (2)custas processuais, 1956, 1964; Constituição Federal, Artigo 141; Lei 1533/51; Decreto-lei 8527/45; Lei 2755/56; Lei 367/36; Decreto-lei 7835/45; Decreto-lei 1918/37.

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

Ordeningstelsel

Voorwaarden voor toegang en gebruik

Voorwaarden voor raadpleging

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Voorwaarden voor reproductie

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Taal van het materiaal

  • Braziliaans Portugees

Schrift van het materiaal

    Taal en schrift aantekeningen

    Fysieke eigenschappen en technische eisen

    Documento datilografado em precário estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

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    Pasta 02

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    Autor

    Proênça & Silva Costa LTDA;Companhia de Obras e Indústrias ''Obrasin'';Atlântida Engenharia S

    A;Liquid Carbonic Indústrias S. A.;Sindicato das Indústrias de Fiação e Tecelagem de Juiz de Fora;e outros. Réu

    Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI)

    Procurador

    Dusi, Luiz Carlos Alvim

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Trefwoorden

    Genre access points

    Beschrijvingsbeheer

    Identificatie van de beschrijving

    Identificatiecode van de instelling

    Toegepaste regels en/of conventies

    Status

    Niveau van detaillering

    Verwijdering van datering archiefvorming

    Cleide (26-03-09)

    Taal (talen)

      Schrift(en)

        Bronnen

        Aantekeningen van de archivaris

        Preenchido por: Deise em 06/10/2008, Priscila em 08/10/2008, Luana em 09/10/2008; Digitado por: Maria Moraes em 08/01/2009

        Voorwaarden voor raadpleging en gebruik