Dossiê/Processo 39970 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50452. Autor: Neizert, Daira Fonseca;Silva, Ruth Machado Pinto de;Leitão, Clelia dos Santos. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

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Código de referência

39970

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50452. Autor: Neizert, Daira Fonseca;Silva, Ruth Machado Pinto de;Leitão, Clelia dos Santos. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Data(s)

  • 1957; 1964 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 106f.

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Biografia

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

As autoras, todas de nacionalidade brasileira, servidoras autárquicas, com apoio na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº1533 de 31/12/1951, artigo 1º, impetraram um mandado de segurança contra o ato do Senhor Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários-IAPC. As suplicantes alegaram que por contarem mais de 5 anos de serviço, foram equiparados aos funcionários do Quadro Permanente, conforme a Lei nº 2284 de 09/08/1954. Contudo, alegaram que a administração do IAPC pretendia violar seu direito líquido e certo às promoções. Assim, requereram o impedimento daquele ato considerado abusivo. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e no Supremo Tribunal Federal. O juiz julgou improcedente o pedido. a decisão sofreu agravo no TFR, onde os ministros, deram provimento ao recurso . procuração, tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1956; 3 boletim de serviço do IAPC, 1958; custas processuais, 1957; Decreto-lei nº 24.799 de 1948; Lei nº 1533, artigo º; Decreto nº 37.197, artigo 1º de 1955; Estatuto dos Funcionários Civis, artigo 252, II ; Lei nº 191; Lei nº 2214.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 05

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Fagundes, José Julio Leal

    Autor

    Neizert, Daira Fonseca;Silva, Ruth Machado Pinto de;Leitão, Clelia dos Santos

    Réu

    Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC)

    Advogado

    Barros, Laury Pereira

    Procurador

    Barreto, Clóvis W Paes;Louzada, Glauco Frota;Vidal, Ademar

    Ministro do TFR

    Ilha, Américo Godoy

    Escrivão

    Rebello, Moacyr Prado

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    26/01/2009

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Deise

        Área de ingresso