Dossiê/Processo 39970 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50452. Autor: Neizert, Daira Fonseca;Silva, Ruth Machado Pinto de;Leitão, Clelia dos Santos. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Identificatie

referentie code

39970

Titel

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50452. Autor: Neizert, Daira Fonseca;Silva, Ruth Machado Pinto de;Leitão, Clelia dos Santos. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Datum(s)

  • 1957; 1964 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

Textuais. 1v. 106f.

Context

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Biografie

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Geschiedenis van het archief

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Inhoud en structuur

Bereik en inhoud

As autoras, todas de nacionalidade brasileira, servidoras autárquicas, com apoio na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº1533 de 31/12/1951, artigo 1º, impetraram um mandado de segurança contra o ato do Senhor Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários-IAPC. As suplicantes alegaram que por contarem mais de 5 anos de serviço, foram equiparados aos funcionários do Quadro Permanente, conforme a Lei nº 2284 de 09/08/1954. Contudo, alegaram que a administração do IAPC pretendia violar seu direito líquido e certo às promoções. Assim, requereram o impedimento daquele ato considerado abusivo. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e no Supremo Tribunal Federal. O juiz julgou improcedente o pedido. a decisão sofreu agravo no TFR, onde os ministros, deram provimento ao recurso . procuração, tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1956; 3 boletim de serviço do IAPC, 1958; custas processuais, 1957; Decreto-lei nº 24.799 de 1948; Lei nº 1533, artigo º; Decreto nº 37.197, artigo 1º de 1955; Estatuto dos Funcionários Civis, artigo 252, II ; Lei nº 191; Lei nº 2214.

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

Ordeningstelsel

Voorwaarden voor toegang en gebruik

Voorwaarden voor raadpleging

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Voorwaarden voor reproductie

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Taal van het materiaal

  • Braziliaans Portugees

Schrift van het materiaal

    Taal en schrift aantekeningen

    Fysieke eigenschappen en technische eisen

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Toegangen

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    Aantekeningen

    Aantekening

    Pasta 05

    Alternative identifier(s)

    Juiz

    Fagundes, José Julio Leal

    Autor

    Neizert, Daira Fonseca;Silva, Ruth Machado Pinto de;Leitão, Clelia dos Santos

    Réu

    Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC)

    Advogado

    Barros, Laury Pereira

    Procurador

    Barreto, Clóvis W Paes;Louzada, Glauco Frota;Vidal, Ademar

    Ministro do TFR

    Ilha, Américo Godoy

    Escrivão

    Rebello, Moacyr Prado

    Trefwoorden

    Genre access points

    Beschrijvingsbeheer

    Identificatie van de beschrijving

    Identificatiecode van de instelling

    Toegepaste regels en/of conventies

    Status

    Niveau van detaillering

    Verwijdering van datering archiefvorming

    26/01/2009

    Taal (talen)

      Schrift(en)

        Bronnen

        Aantekeningen van de archivaris

        Deise

        Voorwaarden voor raadpleging en gebruik