Dossiê/Processo 37458 - Mandado Segurança. Nº do documento (atribuído): 47038 . Autor: Joory & Companhia Limitada;Icomap Indústria e Comércio de Matérias Primas Limitada. Réu: Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara.

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37458

Title

Mandado Segurança. Nº do documento (atribuído): 47038 . Autor: Joory & Companhia Limitada;Icomap Indústria e Comércio de Matérias Primas Limitada. Réu: Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara.

Date(s)

  • 1964; 1967 (Creation)

Level of description

Dossiê/Processo

Extent and medium

Textuais. 1v. 54f.

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Scope and content

As impetrantes, ambas estabelecidas à Av. Rio Branco, nº 81 sala 808, impetraram mandado de segurança contra ato da impetrada , que recusava-se restituir a diferença de imposto de consumo pago pela importação de Dioctilftalato, após retificação da classificação do referido processo, com base no Regulamento do Imposto de Consumo. Sentença: O juiz concedeu a segurança impetrada nos termos do pedido. A decisão sofreu agravo no Tribunal Federal de Recurso onde os ministros sob a relatoria do Ministro Djalma da Cunha Mello, negaram provimento unanimamente. (4)cópia nota para recolhimento de receita, 1964; cópia Portaria de intimação, 1964; (2)quadro demonstrativo Diferença do Imposto de Consumo devido (.); Joovy & Companhia Ltda e Icomap Indústria e Comércio de Matérias Primas Ltda; (2)procuração tabelião Álvaro Leite Penteado, Rua Senador Dantas, 84C, 1964; custas processuais, 1964; Leis: Decreto 45.222; Artigo 7º; Lei 4357; Lei 1533.

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Conditions governing access

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • Brazilian Portuguese

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    Documento datilografado em bom estado de conservação.

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    Note

    Pasta 06

    Alternative identifier(s)

    Juiz

    Pimentel, Wellington Moreira

    Autor

    Joory & Companhia Limitada;Icomap Indústria e Comércio de Matérias Primas Limitada

    Réu

    Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara

    Advogado

    Presidio, Carlos de Araum Filho

    Procurador

    Naufil, José

    Escrivão

    Silva, Belmiro de Medeiros;Cavalcante, Arthur Ferreira

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    Level of detail

    Dates of creation revision deletion

    Language(s)

      Script(s)

        Sources

        Archivist's note

        Marcela, 08/02/09

        Accession area